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PORTARIA N° 140, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 143, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a Instauração de Sindicância para apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, os fatos noticiados em reportagem veiculada pelo Jornal "O Globo" do dia 04 de agosto de 2011, envolvendo o Diretor do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico deste Ministério.
Art. 2º Designar os servidores estáveis CLÁUDIO CORRÊA VASQUES, matrícula SIAPE nº 1164741; DANIEL PIRES VIEIRA, matrícula SIAPE nº 1544543; CLÁUDIA HELENA TEODORO E SILVA, matrícula SIAPE nº 1642173; e para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo precedente.
Art. 3º O prazo de que trata o art. 1º poderá ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, nos termos do parágrafo único do art. 145, da Lei nº 8.112/90, atualizada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal e Serviço.