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PORTARIA N° 221, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto no art. 148, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, os fatos descritos no processo nº 72035.000403/2011-23.
Art. 2º Designar os servidores estáveis VANDIR CHALEGRA CASSIANO, matrícula SIAPE nº 2102176; ALBERTO RAIMUNDO PESSANHA, matrícula SIAPE nº 439669; e TELMA DIAS DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula SIAPE nº 6442151; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo anterior.
Art. 3º O prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, nos termos do art. 152, da Lei nº 8.112 de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.