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PORTARIA N° 283, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicado em
22/06/2016 14h05
Atualizado em
27/06/2016 14h30
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto no art. 148, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, por sessenta dias, o prazo da Comissão de apuração do Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Portaria nº 221, de 3 de novembro de 2011, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço do Ministério do Turismo, Edição Especial de 4 de novembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.