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PORTARIA CONJUNTA MTUR/EMBRATUR Nº 27, DE 28 DE ABRIL DE 2004
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Destina recursos financeiros para que os estados e o Distrito Federal atendam a projetos específicos de promoção nos Mercados Nacional e Internacional de Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO – EMBRATUR, no uso de suas competências legais, e considerando a necessidade do Ministério do Turismo e da entidade vinculada implementarem uma política transparente, participativa para a promoção do turismo no Brasil,
RESOLVEM:
Art. 1º Destinar, em seus orçamentos, recursos financeiros para que os estados e o Distrito Federal atendam a projetos específicos de promoção nos Mercados Nacional e Internacional de Turismo, na forma da Planilha a esta anexa.
Art. 2º Para atendimento ao disposto no art. 12, o Ministério do Turismo disponibilizará, na funcional-programática 23.695.1166.4038-0001 — Campanha para a Promoção do Mercado Nacional, o valor de R 9.000.000,00 (nove milhões de reais) e o Instituto Brasileiro de Turismo — EMBRATUR destinará, para a funcional-programática 23.698.1163.4032-0001 — Campanha para a Promoção do Brasil como Destino Turístico Internacional, o valor de R 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º Os projetos específicos elencados pelos estados e Distrito Federal deverão, previamente, ser apresentados e validados nos Fóruns Estaduais ou Conselhos Estaduais de Turismo, instalados nas vinte e sete unidades da Federação, quando, após, serão encaminhados ao Ministério do Turismo para análise técnica, referente ao enquadramento dos referidos projetos nas diretrizes da Política Nacional de Turismo, aprovação e firmatura de instrumento específico, quando for o caso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALFRIDO DOS MARES GUIA
EDUARDO SANOVICZ
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 29.04.2004.