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PORTARIA MTUR Nº 621, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
Revogada pela Portaria MTur nº 46, de 28 de setembro de 2022.
Estabelece o Acordo de Cooperação Federativa como instrumento de integração dos entes federados ao Sistema Nacional de Cultura - SNC.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II, da Constituição Federal, e em conformidade com o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A adesão dos entes federados ao Sistema Nacional de Cultura - SNC far-se-á mediante Acordo de Cooperação Federativa.
Parágrafo único. A integração ao SNC compõe-se das fases de adesão, institucionalização e implementação dos sistemas de cultura nacional, distrital, estaduais e municipais.
Art. 2º O Acordo de Cooperação Federativa tem como objetivo a pactuação de compromissos para a formulação e implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do Sistema Nacional de Cultura.
Art. 3º Compete à Secretaria da Economia Criativa e Diversidade Cultural, da Secretaria Especial da Cultura, a coordenação do desenvolvimento e acompanhamento dos compromissos e incumbências assumidos com a integração dos entes federados ao Sistema Nacional de Cultura.
Art. 4º Fica delegada a competência ao dirigente máximo da Secretaria da Economia Criativa e Diversidade Cultural, ou, na sua ausência, o seu substituto legal, para celebrar os Acordos de Cooperação Federativa e demais instrumentos necessários à promoção e à articulação intersetorial e federativa no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.
§ 1º A vigência do Acordo de Cooperação Federativa se dará a partir da data de assinatura do documento pelo dirigente máximo da Secretaria da Economia Criativa e Diversidade Cultural ou seu substituto legal.
§ 2º O Acordo de Cooperação Federativa deverá ser publicado no Diário Oficial da União.
Art. 5º Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Secretário Especial da Cultura do Ministério do Turismo.
Art. 6º Fica revogada a Portaria MC nº 794, de 9 de maio de 2019, do Ministério da Cidadania, com espeque nas regras de competência estabelecidas no Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2020.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 09.09.2020.