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PORTARIA MTUR Nº 549, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Revogada pela Portaria MTur nº 60, de 30 de dezembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, republicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 1967, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 390, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º................................................................................................................
VII - interromper férias;
VIII - coordenar, no âmbito do Ministério do Turismo, as atividades relacionadas à Corregedoria; e
IX - praticar atos de provimento de Função de Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função - FG, Gratificação dos Sistemas Estruturadores - GSISTE, Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP e Função Comissionada Técnica - FCT, no âmbito deste Ministério
. ....................................................................................................................."(NR) (Revogado pela Portaria MTUR nº 11, de 8 de abril de 2021)
"Art. 6º Ficam delegadas aos dirigentes das entidades vinculadas, em seus âmbito, as práticas dos atos descritos no inciso IX do art. 5º." (NR) (Nova Redação dada pela Portaria MTUR nº 11, de 8 de abril de 2021)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único, do art. 6º, da Portaria nº 390, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 11.08.2020.