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PORTARIA MTUR Nº 240, DE 21 DE MAIO DE 2020
Revogada pela Portaria MTur nº 16, de 30 de junho de 2023
Altera a Portaria nº 175, de 13 de junho de 2019, que institui os indicadores para o monitoramento e avaliação das metas globais do Plano Nacional de Turismo 2018-2022 (PNT), aprovado pelo Decreto nº 9.791, de 14 de maio de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 5º do Decreto nº 9.791, de 14 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Portaria nº 175, de 13 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º As iniciativas do PNT deverão ser monitoradas e avaliadas por meio dos indicadores do planejamento estratégico institucional, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa nº 24, de 18 de março de 2020, e os demais instrumentos de planejamento governamental." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor e passará a produzir seus efeitos em 1º de junho de 2020.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 22.05.2020.