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PORTARIA MTUR Nº 181, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Revogada pela Portaria MTUR nº 40, de 17 de novembro de 2021.
Estabelece, em caráter temporário, a suspensão da obrigatoriedade de pagamento dos débitos decorrentes de parcelamentos vigentes e dos prazos de que trata a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, no âmbito do Ministério do Turismo, tendo em vista a publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista a publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a classificação do Coronavírus (Covid-19) como pandemia pela Organização Mundial da Saúde - OMS e a publicação da Portaria Interministerial nº 134, de 30 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, enquanto perdurar os efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a obrigatoriedade de pagamento dos débitos decorrentes de parcelamentos oriundos de glosa parcial e reprovação de contas de convênios e instrumentos congêneres, no âmbito do Ministério do Turismo.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no § 6º do artigo 81 da Portaria MTur nº 39/2017 enquanto perdurar os efeitos do Decreto Legislativo nº 6/2020.
Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito do Ministério do Turismo, os prazos de que trata a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, nos termos da Portaria Interministerial nº 134, de 30 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 15.04.2020.