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PORTARIA MTUR Nº 144, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Revogada pela Portaria MTUR nº 40, de 17 de novembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e considerando a necessidade de adoção de medidas para o enfrentamento dos efeitos da incidência do coronavírus (COVID-19), classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, envolvendo o resguardo da saúde dos servidores, empregados e colaboradores deste Órgão, e, também, a preservação do turismo, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Setorial de Crise, no âmbito do Ministério do Turismo, para articular, coordenar, monitorar, orientar e supervisionar as providências e medidas a serem adotadas pelo Ministério, pelos Órgãos e Entidade Vinculadas, bem como pelos Agentes dos Setores cujas atividades são reguladas pelas Agências afetas a esta Pasta.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo, que o coordenará;
II - Secretária Especial da Cultura;
III - Secretário Especial Adjunto da Cultura;
IV - Secretário-Executivo Adjunto;
V - Chefe de Gabinete do Ministro;
VI - Secretário Nacional de Estruturação do Turismo;
VII - Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo;
VIII - Secretário de Integração Interinstitucional do Turismo;
IX - Subsecretária de Gestão Estratégica;
X - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
XI - Subsecretário de Inovação e Gestão do Conhecimento;
XII - Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva;
XIII - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo; e
XIV - Consultor Jurídico.
§ 1º Os membros do Comitê poderão se fazer representar nas reuniões pelos respectivos substitutos legais.
§ 2º O Coordenador poderá convidar outros Servidores deste Ministério, Autoridades Públicas e especialistas, para participar das reuniões do Comitê, de acordo com o Tema a ser discutido.
Art. 3º O Comitê reunir-se-á sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º O quórum para a realização das reuniões do Comitê é de maioria absoluta; e a aprovação das medidas propostas necessitará da maioria simples dos votos dos presentes.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva, pela Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo e pela Subsecretária de Gestão Estratégica deste Ministério.
Art. 5º Ficam aprovadas as Normas e Procedimentos, de observância obrigatória no âmbito do Ministério do Turismo, dispostas no Anexo, relativas a ações de caráter geral; recursos humanos; controle de acesso; expediente; funcionamento; viagens; reuniões; treinamento e participação em eventos; trabalho remoto; comunicações; suporte de TI; e orientações gerais de caráter sanitário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 23.03.2020.
ANEXO
Normas e Procedimentos a serem adotados no âmbito do Ministério do Turismo, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
AÇÕES DE CARÁTER GERAL
1. Todos os Servidores, Empregados, Terceirizados e Estagiários do Ministério, que se enquadrarem nas situações de risco identificadas a seguir, deverão executar suas atividades remotamente:
I - Pessoas na faixa etária superior a 60 anos;
II - Gestantes e Lactantes;
III - Pessoas com sintomas semelhantes a gripe, resfriado ou doenças respiratórias;
IV - Imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do modelo disponibilizado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com conhecimento da Chefia Imediata. Os servidores devem classificar os formulários como de acesso restrito, por se tratar de informação pessoal.
V - Pessoas que realizaram viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde;
VI - Pessoas que realizaram viagens internacionais que não apresentarem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), devidamente autorizadas pelas respectivas Chefias, por período a ser acordado, nunca inferior a 7 (sete) dias corridos;
VII - Responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por coronavírus (COVID-19), desde que haja coabitação, na forma do modelo disponibilizado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com conhecimento da Chefia Imediata. Os servidores devem classificar os formulários como de acesso restrito, por se tratar de informação pessoal; e
VIII - Em casos excepcionais, a serem determinados, em decorrência do acompanhamento da situação em curso.
2. A prestação de informação falsa sujeitará o Servidor ou Empregado Público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
3. Sem prejuízo do disposto nestas Normas e Procedimentos, as Secretarias, as Assessorias, as Diretorias e as Subsecretarias poderão adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade:
I) Adoção de regime de jornada em:
a) Turnos alternados de revezamento; e
b) Trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos Servidores ou Empregados Públicos; (Revogado pela Portaria nº 222, de 6 de maio de 2020)
II) Melhor distribuição física da Força de Trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e
III) Flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, incluindo os intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada situação.
4. A adoção de quaisquer das medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.
5. Ficam suspensas, pelo prazo de vigência desta Norma Operacional, as disposições normativas que restringem o percentual de servidores inseridos em quaisquer das hipóteses do caput, bem como as que estabelecem acréscimo de produtividade.
6. As Secretarias, as Assessorias, as Diretorias e as Subsecretarias deverão informar à COGEP (cogep@turismo.gov.br) as datas e os períodos autorizados para o afastamento e o nome dos servidores. Ressalta-se que os Setores deverão assegurar a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos.
7. A convocação para retorno ao trabalho é competência de cada Setor.
EXPEDIENTE
8. O Ministério do Turismo cumprirá os seguintes horários de expediente:
a) Secretarias e Assessorias: das 10h às 19h; e
b) Empresas terceirizadas: início das atividades às 9h e término às 19h (flexibilizando a hora de almoço).
I - O intuito da alteração do horário do expediente é afastar os Servidores, Empregados, Terceirizados e Estagiários do pico nos transportes públicos, minimizando suas exposições.
II - Caberá, a cada Secretaria e Assessoria, a autorização para estender o horário estipulado, em caso de necessidade.
VIAGENS OFICIAIS
9. As viagens internacionais estão suspensas. As nacionais estão restritas àquelas estritamente necessárias, devendo, aos Chefes das Secretarias e Assessorias, as respectivas reavaliações/avaliações.
PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS E EVENTOS
10. A participação dos Servidores em treinamentos, congressos e eventos, mesmo os sediados em Brasília-DF, estão suspensas.
ATESTADOS MÉDICOS
11. O Ministério do Turismo receberá, em formato digital, os atestados de afastamento gerados por motivo de saúde. Os originais deverão ser apresentados pelo Servidor no momento da perícia oficial ou quando solicitado pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
12. O Servidor deverá encaminhar o atestado em até 5 (cinco) dias corridos, contados da data da sua emissão, por meio das formas descrita a seguir: Envio para o e-mail: cogep@turismo.gov.br.
REUNIÕES DE TRABALHO
13. Deverão ser evitadas reuniões nas quais não possa ser garantido o espaçamento entre as pessoas de pelo menos 1,5 metros de distância;
14. Devem ser priorizadas as reuniões por videoconferência.
Alternativamente às reuniões presenciais, os Servidores poderão utilizar a ferramenta "Microsoft Teams", a ser disponibilizada pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.
FUNCIONAMENTO DO BLOCO U
15. Nos dias úteis, a partir das 19h, a Portaria Privativa será fechada e as pessoas deverão utilizar a saída principal ou a garagem.
16. O usuário externo que tiver a necessidade de utilizar o serviço de protocolo deverá se cadastrar por meio do link: https://sei.turismo.gov.br/acessoexterno. Informações sobre o cadastramento podem ser obtidas na Coordenação de Documentação e Protocolo por meio do telefone: 2023-7945.
17. Ficam suspensos todos os cursos e treinamentos nas dependências de Capacitação.
ATIVIDADES QUE REQUEIRAM SUPORTE DA TI
18. A equipe de suporte de TI está apta a prestar apoio às atividades que requeiram suporte.
19. É possível que os usuários acessem remotamente as suas pastas. Para tal, é necessário avaliar um protocolo VPN, conforme orientação aos usuários.
COMUNICAÇÕES
20. A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração poderá expedir novas orientações por correio eletrônico, recomendando-se a todos verificar, regularmente, a caixa de e-mail funcional.
21. Todos os Servidores deverão atualizar seus dados de contato do Outlook (e-mails funcionais).
22. Todos os servidores deverão atualizar, junto as suas Secretarias e Assessorias, suas formas de contato, tais quais:
a) Telefone fixo;
b) Celular;
c) Aplicavo de Mensagem; e
d) E-mail alternativo.
23. Orienta-se que as Secretarias, as Assessorias, as Diretorias e as Subsecretarias criem grupos em aplicativos de mensagens para que as comunicações possam ser rapidamente difundidas.
24. Cada Secretaria, Assessoria, Diretoria e Subsecretaria deverá informar à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração um elemento de Contato (Ponto Focal) informando seu e-mail e telefone celular para contato.
25. As orientações de caráter geral serão divulgadas por este canal, além de usar o coletivo da Intranet do Ministério.
26. Recomenda-se que os servidores levem para suas residências o token de acesso aos Sistemas para que possam assinar documentos à distância, quando se aplicar.
27. As Secretarias, as Assessorias, as Diretorias e Subsecretarias devem certificar-se que seus Sistemas e planilhas possam ser operadas à Distância, visando manter a informação de demandas da Sociedade (e-Ouv e e-Sic) e os dados abertos à sociedade atualizados.
ORIENTAÇÕES GERAIS
28. Conforme vem sendo amplamente divulgado nos meios de comunicação, reforça-se que todos os servidores adotem medidas pessoais de prevenção, a saber:
a) Lavar frequentemente as mãos com água e sabonete, alternativamente higienizar as mãos com álcool líquido ou em gel (composição: 70%);
b) Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos;
c) Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
d) Não compartilhar objetos pessoais;
e) Evitar aglomeração de pessoas, sobretudo em ambientes que onde não seja possível garantir a ventilação adequada;
f) Os servidores devem ter atenção ao usar os elevadores, sugere-se não utiliza-los acima da metade de sua capacidade; e
g) Em caso do servidor, ou seus familiares, apresentarem os principais sintomas do corona vírus (febre acima de 37,8 graus, dores no corpo, tosse seca, dificuldade de respirar, secreção na garganta) sugere-se fazer contato com o serviço de saúde, da Secretaria do GDF, e solicitar o teste domiciliar, pelos telefones 190, 193, 199 ou 99221-9439.
29. Outras orientações especificas de cada Secretaria, Assessoria, Diretoria e Subsecretaria que interajam ou interfiram com as demais devem ser submetidas ao Gabinete do Ministro, e não devem ser adotadas até que sejam autorizadas.