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PORTARIA MTUR Nº 30, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018
Revogada pela Portaria MTUR n° 41, de 24 de novembro de 2021.
Altera os arts. 1º, 2º e 7º da Portaria MTur nº 144, de 27 de agosto de 2015, que estabelece a categorização dos municípios pertencentes às regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro, definido por meio da Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso VI, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008; no art. 6º do Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010; e na Portaria MTur nº 205, de 9 de dezembro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 7º da Portaria MTur nº 144, de 27 de agosto de 2015, que estabelece a categorização dos Municípios pertencentes às regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro, definido por meio da MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica estabelecida a categorização dos municípios das regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro, disponível para consulta no sítio eletrônico www.mapa.turismo.gov.br.
Parágrafo único: Para fins desta Portaria, considera-se categorização um instrumento para identificação do nível de desenvolvimento da economia do turismo dos municípios inseridos nas regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro.” (NR)
“Art. 2º Na definição das categorias dos municípios que integram o Mapa do Turismo Brasileiro, foi utilizada a metodologia de análise de cluster (agrupamento) por meio de quatro variáveis, considerando sua relação com a economia do turismo:
I - Quantidade de Estabelecimentos de Hospedagem (fonte: PSH - IBGE);
II - Quantidade de Empregos em Estabelecimentos de Hospedagem (fonte: RAIS/MTE);
III - Quantidade Estimada de Visitantes Domésticos (fonte: Estudo de Demanda Doméstica - MTur/FIPE); e
IV - Quantidade Estimada de Visitantes Internacionais (fonte: Estudo de Demanda Internacional - MTur/FIPE).” (NR).
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“Art. 7º O processo de atualização da categorização dos municípios das regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro será realizado em conformidade com a atualização do Mapa do Turismo Brasileiro, observando-se o disposto nesta Portaria.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO