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PORTARIA MTUR Nº 268 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Revogada pela Portaria MTUR n° 41, de 24 de novembro de 2021.
Dá nova redação ao art. 3º da Portaria GM/MTur nº 205, de 9 de dezembro de 2015, que estabelece critérios para atualização do Mapa do Turismo Brasileiro, instituído pela Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 3º da Portaria GM/MTur nº 205, de 9 de dezembro de 2015, que estabelece critérios para atualização do Mapa do Turismo Brasileiro, instituído pela Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O processo de atualização do Mapa do Turismo Brasileiro deverá ser realizado bienalmente pelo Ministério do Turismo, observando-se o disposto nesta Portaria e considerando:
I - o primeiro ano de exercício do mandato dos Prefeitos Municipais; e
II - o primeiro ano de exercício do mandato dos Governadores Estaduais e do Distrito Federal.” (N.R.)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO