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PORTARIA Nº 221, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016
Revogada pela Portaria MTUR n° 41, de 24 de novembro de 2021.
Dá nova redação ao § 2º do art. 3º da Portaria GM/MTur nº 105, de 16 de maio de 2013, que institui o Programa de Regionalização do Turismo
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
R E S O L V E:
Art. 1º O § 2º do art. 3º da Portaria GM/MTur nº 105, de 16 de maio de 2013, que institui o Programa de Regionalização do Turismo, alterado pela Portaria GM/MTur nº 119, de 8 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...................................................................................................................
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§ 2º Fica instituído o Comitê Executivo do Programa de Regionalização do Turismo, instância de assessoramento, com a finalidade de discutir e propor encaminhamento sobre temas relevantes do setor, a partir de estudos, tendências e demandas, composto por um representante titular e respectivo suplente das Unidades deste Ministério e da Autarquia vinculada, abaixo relacionadas que serão designados pelo Ministro de Estado do Turismo:
- Gabinete do Ministro;
- Secretaria-Executiva;
- Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo;
- Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo; e
- EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.” (NR)
............................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES
Este texto não substitui o publicado no DOU do dia 5/10/2016