Notícias
PORTARIA MTUR Nº 119, DE 8 DE ABRIL DE 2016
Revogada pela Portaria MTUR n° 41, de 24 de novembro de 2021.
Dá nova redação aos arts. 1º; 3º, § 2º; 4º,inciso III; e 5º, incisos II e III, da Portaria GM/MTur nº 105, de 16 de maio de 2013, que institui o Programa de Regionalização do Turismo e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º; 3º, § 2º; 4º, inciso III; e 5º, incisos II e III, da Portaria GM/MTur nº 105, de 16 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Regionalização do Turismo com o objetivo de promover a convergência e a articulação das ações do Ministério do Turismo e do conjunto das políticas públicas setoriais e locais, tendo como foco a gestão, estruturação e promoção do turismo no Brasil, de forma regionalizada e descentralizada, alinhado aos princípios da Política Nacional de Turismo, estabelecidos pela Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.” (NR).
(…)
“Art. 3º ………………………………………………………….
§ 2º Fica instituído o Comitê Executivo do Programa de Regionalização com a finalidade de deliberar sobre os temas relevantes do setor a partir de estudos, tendências e demandas, composto por um representante titular e respectivo suplente das Unidades deste Ministério e da Entidade, abaixo relacionadas, que serão designados pelo Ministro de Estado do Turismo:
– Gabinete do Ministro;
– Secretaria-Executiva;
– Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo;
– Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo;e
– EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo.” (NR)
(…)
“Art. 4º …………………………………………………………………
III – qualificação profissional, dos serviços e da produção associada ao turismo;”
(…)
“Art. 5º …………………………………………………………………….
II – diagnóstico – realizado com base nos Eixos de Atuação do Programa de Regionalização, com objetivo de identificar o estágio de desenvolvimento turístico das regiões e municípios;
III – categorização – com a finalidade de subsidiar a tomada de decisões estratégicas da gestão pública e orientar a elaboração e implementação de políticas específicas para cada categoria de municípios, de modo a atender suas especificidades, a partir do desempenho da economia do turismo; (NR).
(…)”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES