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PORTARIA MTUR Nº 83, DE 8 DE JUNHO DE 2015
Revogada pela Portaria nº 182, de 27 de julho de 2016
Dá nova redação ao art. 99-A da Portaria GM/MTur nº 112, de 24 de maio de 2013, que dispõe sobre regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos para apoio aos programas que visem ao desenvolvimento do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, no Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, e na Portaria GM/MP n.º 168, de 22 de maio de 2015,Resolve:
Art. 1º O art. 99-A da Portaria GM/MTur nº 112, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99-A. O limite previsto no parágrafo único do art. 12- A não se aplica ao exercício de 2015, passando a produzir efeitos a partir do exercício de 2016.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MTur nº 46, de 28 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 9.07.2015.