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PORTARIA MTUR Nº 205, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Revogada pela Portaria nº 192, de 27 de dezembro de 2018
Estabelece critérios para a atualização do Mapa do Turismo Brasileiro, instituído pela Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso VI, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 2º, inciso II, e art. 5º, inciso I, ambos da Portaria MTur nº 105, de 16 de maio de 2013, Considerando que o mapeamento das regiões turísticas brasileiras constitui-se em uma das estratégias para a implementação do Programa de Regionalização do Turismo, consoante dispõe o art. 5º da Portaria MTur nº 105, de 16 de maio de 2013; e
Considerando que o Mapa do Turismo Brasileiro é um instrumento de orientação para a atuação do Ministério do Turismo no desenvolvimento das políticas públicas setoriais e locais, nos territórios nele identificados, tendo como foco a gestão, estruturação e promoção do turismo, de forma regionalizada e descentralizada, conforme definido pela Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Na definição de cada Região Turística integrante do Mapa do Turismo Brasileiro, instituído pela Portaria MTur nº 313, de 03 de dezembro de 2013, deverão ser observados os seguintes critérios:
I - os municípios devem possuir características similares e/ou complementares e aspectos que os identifiquem enquanto região, ou seja, que tenham uma identidade histórica, cultural, econômica e/ou geográfica em comum;
II - os municípios devem ser limítrofes e/ou próximos uns aos outros; e
III - a Região Turística deve apresentar comprovação de ciência do Fórum ou do Conselho Estadual de Turismo acerca de sua composição.
Art. 2º Para integrar uma Região Turística do Mapa do Turismo Brasileiro, cada município deverá atender aos seguintes critérios:
I - possuir órgão responsável pela pasta de turismo (Secretaria, Fundação, Coordenadoria, Departamento, Diretoria, Setor ou Gerência);
II - comprovar a existência de dotação para o turismo na lei orçamentária anual vigente; e
III - apresentar Termo de Compromisso assinado por Prefeito Municipal ou dirigente responsável pela pasta de turismo, conforme modelo disponibilizado, aderindo de forma espontânea e formal ao Programa de Regionalização do Turismo e à Região Turística.
Art. 3º O Mapa do Turismo Brasileiro deverá ser periodicamente atualizado pelo Ministério do Turismo
Art. 4º Ficam revogados os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, bem como a Portaria MTur nº 116, de 9 de julho de 2015, publicadas no D.O.U. dos dias subsequentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 10.12.2015.