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PORTARIA MTUR N° 162, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.
O MINISTRO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
Considerando que o Ministério do Turismo, no âmbito de sua competência, fiscalizará o cumprimento da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, por toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que exerça a atividade de prestação de serviços turísticos, cadastrada ou não no MTur, nos termos do art. 35 da referida Lei;
Considerando que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e a Polícia Rodoviária Federal – PRF, em suas respectivas esferas de atuação, desenvolvem atividades que comportam a fiscalização de transporte turístico, nos termos definidos nos Decretos nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, respectivamente, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar, discutir e avaliar a viabilidade de integração das competências do Ministério do Turismo, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e da Polícia Rodoviária Federal – PRF para efetivar, em suas respectivas esferas de atuação, a fiscalização dos serviços turísticos, avaliando as necessidades normativas em relação às atividades turísticas, considerando a legislação existente, com o objetivo de implementar de forma integrada e descentralizada a fiscalização dos prestadores de serviços de transportes turísticos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto pelos representantes do Ministério do Turismo, da Agência Nacional de Transportes Terrestres e da Polícia Rodoviária Federal a seguir designados:
I – Ministério do Turismo:
a)Tamara Galvão Veiga Barros, Coordenadora-Geral de Competitividade e Inovação; e
b)Daniela Henriques Saraiva, Agente Administrativo da Coordenação-Geral de Competitividade e Inovação – CGCI
II – Agência Nacional de Transportes Terrestres:
a)Levina Aparecida Machado Silva, Técnico Especialista em Regulação da Superintendência de Transporte de Passageiros – SUPAS; e
b)Leandro Rodrigues e Silva, Gerente de Fiscalização da Superintendência de Fiscalização – SUFIS.
III – Polícia Rodoviária Federal:
a)Jairo Luciano Rodrigues, Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito da Coordenação-Geral de Operações;
b)Hermes de Lima Santos Neto, Chefe do Núcleo de Multas e Penalidades da 8º Superitendência Regional de Santa Catarina – SRPRF/SC; e
c)Paulo Henrique Wiethorn, Presidente da Comissão de Aná- lise de Defesa da Autuação da 8º SRPRF/SC.
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Coordenador-Geral de Competitividade e Inovação do Ministério do Tu r i s m o .
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá, sempre que necessário, convidar servidores de outras áreas deste Ministério e de outros órgãos da Administração Pública para participarem das reuniões.
§ 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á nas dependências do Ministério do Turismo, podendo, excepcionalmente, reunir-se em outro local ajustado entre os componentes do Grupo.
Art. 3º Os órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério do Turismo prestarão apoio técnico, logístico e assessoria jurídica ao Grupo de Trabalho, quando demandados, para o alcance dos objetivos previstos nesta Portaria.
Art.4º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE EDUARDO ALVES