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PORTARIA MTUR Nº 144, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
Revogada pela Portaria MTUR n° 41, de 24 de novembro de 2021.
Estabelece a categorização dos municípios pertencentes às regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro,definido por meio da Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso VI, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 2º, inciso II, e art. 5º, inciso III, ambos da Portaria MTur nº 105, de 16 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a categorização dos municípios das regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro, na forma do Anexo II, disponibilizado no sítio eletrônico . Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se categorização um instrumento para identificação do desempenho da economia do turismo dos municípios inseridos nas regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro.
Art. 1º Fica estabelecida a categorização dos municípios das regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro, disponível para consulta no sítio eletrônico www.mapa.turismo.gov.br.
Parágrafo único: Para fins desta Portaria, considera-se categorização um instrumento para identificação do nível de desenvolvimento da economia do turismo dos municípios inseridos nas regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro. (Redação dada pela Portaria nº 30, de 07 de fevereiro de 2018)
Art. 2º Na definição das categorias dos municípios que integram o Mapa do Turismo Brasileiro foi utilizada a metodologia de análise de cluster (agrupamento) por meio das variáveis descritas no Anexo I, considerando sua relação direta e evidente com a economia do turismo.
Art. 2º Na definição das categorias dos municípios que integram o Mapa do Turismo Brasileiro, foi utilizada a metodologia de análise de cluster (agrupamento) por meio de quatro variáveis, considerando sua relação com a economia do turismo:
I - Quantidade de Estabelecimentos de Hospedagem (fonte: PSH - IBGE);
II - Quantidade de Empregos em Estabelecimentos de Hospedagem (fonte: RAIS/MTE);
III - Quantidade Estimada de Visitantes Domésticos (fonte: Estudo de Demanda Doméstica - MTur/FIPE); e
IV - Quantidade Estimada de Visitantes Internacionais (fonte: Estudo de Demanda Internacional - MTur/FIPE). (Redação dada pela Portaria nº 30, de 07 de fevereiro de 2018)
I - Quantidade de Estabelecimentos de Hospedagem (fonte: RAIS);
II - Quantidade de Empregos em Estabelecimentos de Hospedagem (fonte: RAIS);
II - Quantidade Estimada de Visitantes Domésticos (fonte: Estudo de Demanda Doméstica - MTur/FIPE);
IV Quantidade Estimada de Visitantes Internacionais (fonte: Estudo de Demanda Internacional - MTur/FIPE); e
V - Arrecadação de Impostos Federais a partir dos Meios de Hospedagem (fonte: Secretaria de Receita Federal/ME). (Redação dada pela Portaria nº 249, de 1º de agosto de 2019)
Art. 3º Os municípios das regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro foram agrupados em cinco diferentes categorias, definidas como A, B, C, D e E, conforme resultado obtido na análise de cluster.
Art. 4º A categorização tem por objetivo subsidiar a tomada de decisões estratégicas da gestão pública e orientar a elaboração e implementação de políticas específicas para cada categoria de municípios, de modo a atender suas especificidades, a partir do desempenho da economia do turismo.
Art. 5º A categorização deverá auxiliar a atualização do Mapa do Turismo Brasileiro e as reflexões sobre o papel de cada município no processo de regionalização.
Art. 6º A categorização deverá subsidiar a revisão das regras e critérios do Ministério do Turismo para formalização de instrumentos de transferências voluntárias de recursos para apoio a programas, projetos e ações que visam ao desenvolvimento do turismo, com vistas à eficiência alocativa de recursos públicos.
Art. 7º O processo de atualização da categorização dos municípios das regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro será realizado periodicamente, observando-se o disposto nesta Portaria.
Art. 7º O processo de atualização da categorização dos municípios das regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro será realizado em conformidade com a atualização do Mapa do Turismo Brasileiro, observando-se o disposto nesta Portaria. (Redação dada pela Portaria nº 30, de 07 de fevereiro de 2018)
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 28.08.2015.
ANEXO I
VARIÁVEIS UTILIZADAS NA DEFINIÇÃO DAS CATEGORIAS DOS MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM O MAPA DO TURISMO BRASILEIRO
I – número de estabelecimentos formais cuja atividade principal é hospedagem (Relação Anual de Informações Sociais – RAIS/ Ministério do Trabalho e Emprego);
II – número de empregos formais no setor de hospedagem (Relação Anual de Informações Sociais – RAIS/Ministério do Trabalho e Emprego);
III – estimativa de turistas a partir do Estudo de Demanda Doméstica (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE/Ministério do Turismo); e IV – estimativa de turistas a partir do Estudo de Demanda Internacional
ANEXO II
Lista de municípios categorizados, por região do Mapa do Turismo Brasileiro.