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PORTARIA MTUR Nº 116, DE 9 DE JULHO DE 2015
Revogada pela Portaria nº 205, de 9 de Dezembro de 2015
Dá nova redação ao art. 4º da Portaria nº 313, de 3 de dezembro de 2013, que define o Mapa do Turismo Brasileiro.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso VI, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 2º, inciso II, e no art. 5º, inciso I, ambos da Portaria MTur nº 105, de 16 de maio de 2013,
resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Mapa do Turismo Brasileiro deverá ser periodicamente atualizado pelo Departamento de Produtos e Destinos.” NR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 10.07.2015.