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PORTARIA MTUR Nº 57, DE 14 ABRIL DE 2015.
Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.
Aprova o Plano de Ação Estratégico do Ministério do Turismo para o exercício de 2015.
MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Estratégico do Ministério do Turismo para o exercício de 2015, na forma do Anexo a esta Portaria.
§ 1º O Plano de Ação Estratégico de 2015 foi estruturado em conformidade com o Plano Plurianual da União – PPA e com o Planejamento Estratégico 2012-2015 do Ministério do Turismo, aprovado pela Portaria MTur nº 179, de 26 de abril de 2012, e atualizado pela Portaria MTur nº 37, de 12 de fevereiro de 2014.
§ 2º Os indicadores de desempenho e as metas do Plano de Ação Estratégico de 2015 serão monitorados e avaliados, mensalmente, por meio de ferramenta tecnológica.
Art. 2º Na execução do Plano de Ação Estratégico de 2015, as Secretarias Nacionais do Ministério do Turismo e a EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo deverão:
I – observar, na sua gestão institucional, as metas estabelecidas no Mapa Estratégico do Ministério do Turismo;
II – executar as iniciativas e ações sob sua responsabilidade, de forma a atingir, no exercício de 2015, as metas compromissadas;
III – registrar no sistema de monitoramento, referido no § 2º do art. 1º, a execução e o desempenho das iniciativas e ações sob sua responsabilidade até o dia 10 do mês subsequente ao do monitoramento;
IV – elaborar, quando solicitado, relatórios gerenciais de desempenho; e
V – avaliar periodicamente a pertinência e a consistência dos indicadores constantes do Anexo desta Portaria, propondo ajustes, quando for o caso, devidamente justificados.
Parágrafo único. Compete aos respectivos responsáveis manter atualizado, no sistema de monitoramento, o registro da execução e avaliação das iniciativas e ações de que trata este artigo, sem prejuízo das informações a serem inseridas no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento do Brasil – SIOP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LAGES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 16.04.2015.