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PORTARIA MTUR Nº 51, DE 6 MARÇO DE 2014
Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.
Institui o Comitê Gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº 004/2013, celebrado entre o Ministério do Turismo, a EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo quarto, da cláusula quarta, do Acordo de Cooperação Técnica nº 004/2013, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº 004/2013, com a seguinte composição:
I – Representantes do Ministério do Turismo:
a) Diretor de Programa da Secretaria-Executiva, titular, e Assessora da Secretaria-Executiva, suplente;
b) Diretor de Financiamento e Promoção de Investimentos no Turismo, titular, e Coordenador-Geral de Financiamento, suplente;
c) Diretora de Qualificação, Certificação e Produção Associada ao Turismo, titular, e Coordenadora-Geral de Qualificação e Certificação, suplente;
d) Diretor de Estudos e Pesquisas, titular, e Coordenadora- Geral de Estudos e Pesquisas, suplente; e
e) Diretor de Produtos e Destinos, titular, e Coordenador- Geral de Competitividade e Inovação, suplente;
II – Representantes da EMBRATUR: Diretor de Produtos e Destinos, titular, e Coordenadora de Acompanhamento e Estruturação de Produtos, suplente; e
III – Representantes do SEBRAE: Gerente Adjunta da Unidade de Atendimento Coletivo-Serviços, titular, e Analista Técnica da Unidade de Atendimento Coletivo-Serviços, suplente.
Art. 2º O Comitê Gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº 004/2013 será coordenado pelo Diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo.
Art. 3º Ao Comitê Gestor Compete:
I – validar os instrumentos necessários para o planejamento das ações previstas na cláusula segunda do Acordo, em especial o Plano de Ação, contendo objetivos, metas e resultados esperados,
dentre outras informações;
II – monitorar as ações realizadas, no âmbito do Acordo, por meio de reuniões periódicas; e
III – validar o relatório final de prestação de contas das ações realizadas no âmbito do Acordo, que indicará se o Plano de Ação foi executado em sua totalidade.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 10.03.2014.