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PORTARIA MTUR Nº 46, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Revogada Portaria nº 83, de 8 de junho de 2015
Dá nova redação ao art. 99-A da Portaria nº 112, de 24 de maio de 2013, que dispõe sobre regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos para apoio aos programas que visem ao desenvolvimento do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, VI, "a", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, no art. 52, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 8.197/2014, de 20 de fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º O art. 99-A da Portaria nº 112, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99-A. O limite previsto no parágrafo único do art. 12- A não se aplica ao exercício de 2014, passando a produzir efeitos a partir do exercício de 2015.”
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 35, de 10 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 5.03.2014.