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PORTARIA MTUR Nº 35, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
Revogada pela Portaria MTUR nº 36, de 5 de julho de 2022.
VIDE PORTARIA Nº 13, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
Dá nova redação ao art. 99-A da Portaria nº 112, de 24 de maio de 2013, que dispõe sobre regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos para apoio aos programas que visem ao desenvolvimento do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 99-A da Portaria nº 112, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99-A. Para o ano de 2014, o disposto no art. 12-A não se aplica a eventuais créditos adicionais ao orçamento inicialmente previsto para o Ministério, bem como às ações executadas no âmbito do Programa Regional de Desenvolvimento do Turismo – Prodetur.
Parágrafo único. Além da limitação prevista no caput, para o ano de 2014 o limite previsto no parágrafo único do art. 12-A será de 30%.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 11.02.2014.