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PORTARIA MTUR Nº 208, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
Revogada pela Portaria MTur n° 52, de 10 de novembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.102, de 6 de setembro de 2013, e
Considerando que a Coordenação-Geral de Programas Regionais I encontra-se vinculada ao Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo da Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo;
Considerando que a referida Coordenação-Geral tem dentre suas atribuições a gestão de convênios e contratos de repasse referentes às obras e projetos que contemplem a melhoria da infraestrutura turística de Estados e Municípios que participam do Programa PRODETUR Nacional; e
Considerando que se encontra em evolução proposta de alteração da Estrutura Regimental do Ministério do Turismo, aprovada pelo Decreto nº 8.102, de 6 de setembro de 2013, que objetiva, dentre outras, o remanejamento da citada Coordenação-Geral para a estrutura do Departamento de Infraestrutura Turística da mencionada Secretaria, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Infraestrutura Turística da Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo para responder pelas atribuições da Coordenação- Geral de Programas Regionais I, do Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo da referida Secretaria, sem prejuízo das atribuições que atualmente ocupa, até a efetiva alteração da Estrutura Regimental deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LAGES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 12.09.2014