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PORTARIA MTUR Nº 13, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
Revogada pela Portaria MTUR nº 36, de 5 de julho de 2022.
Acrescenta o art. 99-A à Portaria nº 112, de 24 de maio de 2013, que dispõe sobre regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos para apoio aos programas que visem ao desenvolvimento do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 112, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 99-A. Para o ano de 2014, o disposto no art. 12-A não se aplica a eventuais créditos suplementares ao orçamento inicial aprovado para o Ministério do Turismo, bem como às ações executadas no âmbito do Programa Regional de Desenvolvimento do Turismo – Prodetur.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 16.01.2014.