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PORTARIA MTUR Nº 44, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
Revogada pela Portaria nº 76, de 20 de maio de 2015
Dá nova redação aos arts. 5º e 13 da Portaria nº 281, de 11 de outubro de 2013, que estabelece regras e critérios de execução e monitoramento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego no âmbito do Ministério do Turismo - PRONATEC TURISMO.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso XIX, do art. 5º, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, Resolve:
Art. 1º Os arts. 5º e 13 da Portaria MTur nº 281, de 11 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º..................................................................................... .................................................................................................. § 5º Poderão receber qualificação em qualquer dos 54 (cinquenta e quatro) cursos (Anexo III) os egressos do ViraVida e familiares a serem qualificados para trabalharem no setor de turismo, desde que firmada parceria entre o SESI-CN e estabelecimentos do setor de turismo, mediante instrumento celebrado entre os Partícipes. § 6º O Programa depende, para sua funcionalidade, da adesão dos órgãos municipais de turismo, da identificação da demanda pelo SESI - CN e da pactuação/oferta de vagas." (NR) "Art. 13 ..................................................................................................................................................................................... § 2º ............................................................................................ I - ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos; ........................................................................................."(NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados, no âmbito do PRONATEC TURISMO, até a publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 25.02.2014.