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PORTARIA MTUR Nº 335, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Revogada pela Portaria nº 182, de 28 de julho de 2016
Acrescenta o art. 12-A à Portaria Nº 112, DE 24 DE MAIO DE 2013. que dispõe sobre regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos para apoio aos programas que visem ao desenvolvimento do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
Resolve:
Art. 1º A PORTARIA Nº 112, DE 24 DE MAIO DE 2013., passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 12-A. A transferência voluntária dos recursos de programação deverá observar as seguintes destinações:
I – pelo menos 90% para Municípios que façam parte do Mapa da Regionalização do Turismo; e
II – até 10% para Municípios em que houver interesse no desenvolvimento turístico local, constatado por análise discricionária do caso concreto, que não fizerem parte do Mapa da Regionalização do Turismo.
Parágrafo único. Pelo menos 50% da transferência voluntária dos recursos de programação deverá ocorrer por chamada pública.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2014.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 31.12.2013.