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PORTARIA MTUR Nº 281, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
Revogada pela Portaria nº 76, de 20 de maio de 2015.
Estabelece regras e critérios de execução e monitoramento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego no âmbito do Ministério do Turismo – PRONATEC TURISMO
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso XIX, da Lei nº 1.771, de 17 de setembro de 2008, e no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201306215 da Coordenação Geral de Auditoria das Áreas de Turismo e Esporte da CGU,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma desta Portaria, as regras e os critérios para a execução e monitoramento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego no âmbito do Ministério do Turismo – PRONATEC TURISMO, que visa ao aperfeiçoamento e a qualificação profissional para a melhoria da qualidade dos serviços ofertados aos turistas.
Parágrafo único. O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC é um programa federal executado pelo Ministério da Educação – MEC, no qual o Ministério do Turismo constitui demandante de vagas para as três linhas de ação do Programa: PRONATEC COPA, PRONATEC COPA na EMPRESA e PRONATEC COPA SOCIAL.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A qualificação e aperfeiçoamento profissional, mediante o PRONATEC TURISMO, serão realizados de acordo com as normas que regulamentam o PRONATEC sendo que, no âmbito do Ministério do Turismo, adicionalmente, deverão ser observados os
Critérios estabelecidos nesta Portaria para cada linha de ação.
§ 1º O PRONATEC TURISMO foi implementado com vistas à preparação do Brasil para a Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014 nas cidades sede, centros de treinamento, respectivos entornos e demais cidades consideradas destinos turísticos consolidados nacional e internacionalmente, conforme Anexo I desta Portaria, ressalvado o PRONATEC COPA SOCIAL.
§ 2º O recorte dos cursos do Catálogo FIC para o PRONATEC TURISMO serão ofertados pelo Senac, Senai, Sesc e Sesi, integrantes do Sistema "S", e institutos federais e estaduais de educação.
§ 3º É vedada a participação no âmbito do PRONATEC TURISMO de menores de 18 (dezoito) anos, exceto no PRONATEC COPA SOCIAL, e de servidores públicos, com a ressalva dos profissionais de segurança pública no PRONATEC COPA na EMPRESA. Ministério do Turismo
§ 4º Os alunos do PRONATEC TURISMO deverão estar devidamente matriculados até maio de 2014, uma vez que a sua finalidade é qualificar a mão-de-obra até a Copa do Mundo FIFA 2014.
§ 5º A carga horária mínima dos cursos FIC é de 160 (cento e sessenta) horas de aulas presenciais, a qual é ajustada em decorrência do tipo de curso, conforme Catálogo FIC do PRONATEC, que pode ser ampliada pelo ofertante face às características do público a ser qualificado, considerando as diferenças regionais.
§ 6º As ementas dos cursos, carga horária, escolaridade mínima estão expressas no Guia Pronatec de cursos FIC.
Seção I
Das Linhas de Ação
Art. 3º O PRONATEC COPA visa atender à necessidade do setor de turismo por novos profissionais nas cidades contempladas pelo PRONATEC TURISMO.
§ 1º Podem ser parceiros demandantes adjuntos os órgãos municipais de turismo das cidades contempladas, os quais devem observar os termos do Acordo de Cooperação celebrado com o Ministério do Turismo e o Manual de Instruções do PRONATEC COPA, constante no hotsite do Programawww.pronateccopa.turismo.gov.br.
§ 2º Podem ser ofertados os cursos constantes do Guia de Cursos FIC do eixo turismo, hospitalidade e lazer, constantes do Anexo II desta Portaria, desde que identificada a demanda de profissionais na cidade, nos termos do art. 8º desta Portaria.
§ 3º O Programa depende, para sua funcionalidade, da adesão dos órgãos municipais de turismo, da identificação da demanda e da pactuação/oferta de vagas.
Art. 4º O PRONATEC COPA na EMPRESA oferece cursos de aperfeiçoamento profissional e idiomas, ministrados preferencialmente no local de trabalho, aos profissionais que trabalham no setor, bem assim cursos de idiomas aos profissionais de segurança pública que atuam em contato com turistas nas cidades contempladas pelo PRONATEC TURISMO.
§ 1º Podem ser parceiros demandantes adjuntos a INFRAERO, os órgãos estaduais de turismo dos Estados contemplados no PRONATEC TURISMO e os 12 (doze) órgãos municipais das cidades sedes da Copa do Mundo FIFA 2014, os quais devem observar os termos do Acordo de Cooperação celebrado com o Ministério do Turismo e o Manual de Instruções do PRONATEC COPA na EMPRESA, constante no hotsite do Programa www.pronateccopa.turismo.gov.br.
§ 2º A qualificação de profissionais que trabalham nos aeroportos e prestam atendimentos aos turistas, exceto os empregados das companhias aéreas, fica restrita aos aeroportos das cidades sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 que estão sob administração da INFRAERO.
§ 3º Podem ser ofertados cursos constantes do Guia de Cursos FIC do eixo turismo, hospitalidade e lazer e de outros eixos, que contribuem para a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos turistas, inclusive do eixo desenvolvimento educacional e social, constantes do Anexo III desta Portaria, desde que identificada a demanda, nos termos do art. 9º desta Portaria
Art. 5º O PRONATEC COPA SOCIAL oferece oportunidade de qualificação profissional às pessoas em situação de vulnerabilidade social que participaram do Projeto ViraVida, objetivando a sua inserção no mercado de trabalho do setor de turismo.
§ 1º Podem ser parceiros à sua implementação o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio das assistências sociais localizadas nos municípios contemplados, e o Conselho Nacional do SESI, bem assim as secretarias municipais de turismo, os quais devem observar os termos do Acordo de Cooperação celebrado com o Ministério do Turismo e o Manual de Instruções do PRONATEC COPA SOCIAL, constante no hotsite do Programa www.pronateccopa.turismo.gov.br.
§ 2º Podem ser parceiros demandantes adjuntos a rede do SESI, das cidades constantes do Anexo IV desta Portaria.
§ 3º Podem ser ofertados cursos constantes do Guia de Cursos FIC do eixo turismo, hospitalidade e lazer, dos eixos de gestão e negócios e desenvolvimento educacional e social, os quais constam do Anexo V desta Portaria, desde que identificada a demanda pelo CN-SESI, conforme consta do art. 10 desta Portaria.
§ 4º Os egressos, jovens provenientes do Projeto Vira Vida, bem assim seus familiares, podem ser contemplados no PRONATEC COPA SOCIAL em cursos de idiomas ou do eixo de gestão e negócios, desde que tenha concluído um dos cursos do eixo turismo, hospitalidade e lazer.
§ 5º O Programa depende, para sua funcionalidade, da adesão dos órgãos municipais de turismo, da identificação da demanda pelo ESI-CN e da pactuação/oferta de vagas.
Redação dada pela Portaria nº 44, de 24 de fevereiro de 2014.
Capítulo II
DOS PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DO PRONATEC TURISMO
Seção I
Da identificação da demanda, pactuação e repactuação
Art. 6º A pactuação e repactuação de vagas é o processo pelo qual os demandantes e os parceiros ofertantes do PRONATEC buscam adequar a oferta à demanda.
Parágrafo único. O Ministério do Turismo atuará junto ao Ministério da Educação e à rede de ofertantes de maneira a garantir que a pactuação e repactuações de vagas estejam em consonância com a demanda identificada pelos parceiros demandantes adjuntos.
Art. 7º Previamente à pactuação anual de vagas e as subsequentes repactuações, devem ser realizados pelos parceiros demandantes adjuntos a identificação da demanda.
Parágrafo único. Os períodos de pactuação e repactuação de vagas são definidos pelo MEC, cabendo ao Ministério do Turismo informar aos parceiros demandantes adjuntos as datas para encaminhamento da demanda identificada para o ano e para os períodos de repactuação de vagas.
Art. 8º No PRONATEC COPA, os demandantes adjuntos devem realizar levantamento de demanda de novos profissionais no setor de turismo junto aos empresários, de maneira a identificar os cursos e o quantitativo de vagas anuais a serem pactuadas e ofertadas para o respectivo município e verificar a necessidade de ajustes previamente às repactuações.
Art. 9º No PRONATEC COPA na EMPRESA, os demandantes adjuntos devem realizar, com suporte dos ofertantes e dos órgãos municipais de turismo, levantamento de demanda junto aos empresários e aos representantes dos profissionais de segurança pública do Estado e dos municípios, de maneira a identificar os cursos e o quantitativo de vagas a serem pactuadas e ofertadas para os municípios contemplados no Estado.
§ 1º Cabe à INFRAERO realizar o levantamento da demanda de cursos e quantitativo de vagas para o ano e verificar a necessidade de ajustes previamente às repactuações quanto aos profissionais que prestam atendimento aos turistas, exceto os empregados das companhias aéreas, nos aeroportos das cidades sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 que estão sob sua administração.
§ 2º Os demandantes adjuntos do PRONATEC COPA na EMPRESA devem inserir no Sistema de Validação de Cursos e Acompanhamento do Programa – SIPROTUR informações das empresas/estabelecimentos/associações, públicos e cursos identificados no levantamento de demanda, conforme estabelece o art. 18 desta Portaria.
Art. 10. No PRONATEC COPA SOCIAL, os demandantes adjuntos devem realizar levantamento de demanda para o ano e verificar a necessidade de ajustes previamente às repactuações no âmbito do Projeto ViraVida, de maneira a identificar os cursos e o quantitativo de vagas para os municípios contemplados.
Seção II
Dos critérios de seleção dos alunos
Art. 11. Os interessados em se qualificar para trabalhar no setor, ou seja, participar do PRONATEC COPA, devem procurar os órgãos municipais de turismo em sua cidade para obter informações quanto ao Programa, os cursos e as vagas abertas.
§ 1º Devem ser observados os seguintes requisitos: I. possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; II. observar a escolaridade mínima solicitada para o curso de interesse, constante do catálogo de cursos FIC PRONATEC; e III. Apresentar toda documentação exigida para confirmação da matrícula, conforme carta de encaminhamento que o interessado recebe após a pré-matrícula.
§ 2º Os interessados devem preencher Formulário de Prématrícula, a ser disponibilizado pelo órgão municipal de turismo, o qualpossui numeração sequencial, uma para o público em geral e outra para os portadores de deficiência física, de maneira que a realização das pré-matrículas, à medida que novas vagas sejam abertas no Sistema SISTEC, ocorra de acordo com a ordem de chegada dos interessados ao órgão municipal de turismo.
Art. 12. A seleção dos trabalhadores a serem qualificados no âmbito do PRONATEC COPA na EMPRESA depende da participação de seus respectivos empregadores, para fins de composição de turmas com local adequado, preferencialmente dentro do ambiente de trabalho, de modo a compatibilizar a frequência e horários dos cursos com as atividades dos servidores, funcionários ou colaboradores selecionados.
§ 1º No caso de empresas de pequeno porte cujos alunos propostos não são suficientes para completar uma turma, as empresas podem de organizar, associando-se tendo um como represente e acordar o local do curso e as demais variáveis.
§ 2º Os trabalhadores interessados também podem procurar as associações representativas do setor para que estas componham turmas o âmbito do PRONATEC COPA na EMPRESA.
§ 3º As pré-matrículas devem ser realizadas nas Secretarias ou órgãos Estaduais de turismo, nos órgãos municipais de turismo das 12 (doze) cidades sede e os interessados devem atender aos seguintes requisitos: I – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; II – observar escolaridade mínima solicitada para o curso de interesse; e III – apresentar a documentação exigida para confirmar a matrícula, conforme carta de encaminhamento que o interessado recebe após a pré-matrícula.
§ 4º No PRONATEC COPA na EMPRESA os idiomas serão ofertados aos trabalhadores que prestam atendimento direto ao turista.
§5º A qualificação de servidores está restrita aos cursos de idiomas para os profissionais de segurança pública de estados e municípios contemplados no PRONATEC COPA na EMPRESA.
§ 6º A seleção dos trabalhadores dos aeroportos, exceto os empregados de companhias aéreas, é realizada pela representação da INFRAERO no respectivo aeroporto, a qual fará a articulação com os empregadores e funcionários de maneira a compor turmas com frequência e horários mais convenientes para as aulas, que serão, preferencialmente, ministradas dentro dos aeroportos.
Art. 13. Os jovens egressos do Projeto ViraVida e seus familiares interessados devem, para participarem do PRONATEC COPA SOCIAL, procurar a representação do SESI em sua cidade e preencher o formulário de pré-matrícula, o qual possui numeração sequencial distinta para os portadores de deficiência física e para os demais interessados.
§ 1º As pré-matrículas serão realizadas de acordo com a quantidade de vagas disponíveis para o PRONATEC COPA SOCIAL e por ordem de chegada à representação do SESI na respectiva cidade.
§ 2º Os interessados devem observar os seguintes requisitos:
I – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II – observar a escolaridade mínima solicitada para o curso de interesse; e
III – apresentar a documentação exigida para confirmar a matrícula, conforme carta de encaminhamento que o interessado recebe após a pré-matrícula.
§ 3º Os interessados devem preencher Formulário de Prématrícula junto ao SESI do município, que devem encaminhar aos órgãos municipais de turismo para que estes, na medida que sejam ofertadas vagas no SISTEC, insiram as pré-matrículas no Sistema.
Seção III
Da realização de pré-matrículas
Art. 14. Os demandantes adjuntos do PRONATEC TURISMO são responsáveis por realizar no SISTEC as pré-matrículas, conforme estabelecem os Manuais de Instruções de cada linha de ação do Programa, aos quais cabem orientar os interessados quanto à carga horária, à escolaridade mínima para o curso escolhido e a documentação que dever ser apresentada no ato da matrícula.
Parágrafo único. Cabe aos órgãos municipais de turismo parceiros do PRONATEC COPA SOCIAL realizar as pré-matrículas na forma do respectivo Manual de Instruções.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS DE MONITORAMENTO E DE INFORMAÇÕES DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
Seção I
Do Acompanhamento, Monitoramento, e Diligências Presenciais
Art. 15. O acompanhamento e monitoramento ao recorte para o Ministério do Turismo do PRONATEC, denominado PRONATEC TURISMO, será efetuado de forma complementar ao realizado pelo Ministério da Educação, órgão responsável pelo Programa, conforme consta do item 7 do Manual de Gestão da Bolsa Formação do PRONATEC, e dar-se-á da seguinte forma:
I – ao Ministério do Turismo compete acompanhar a evolução do PRONATEC TURISMO pelo sistema SPP do MEC, monitorar e avaliar a sua execução; e
II – aos demandantes adjuntos compete acompanhar, junto aos ofertantes, a realização das matrículas decorrentes das pré-matrículas por eles realizadas, bem assim apoiar o Ministério do Turismo no processo de monitoramento do Programa.
Art. 16. O acompanhamento a ser realizado pelo Ministério do Turismo nas linhas de ação do PRONATEC TURISMO terá como base as informações constantes dos sistemas SISTEC e SPP do MEC, com a elaboração dos seguintes documentos:
I – relatórios mensais de matrículas, para cada linha de ação, especificando os respectivos cursos:
a) por Estado, com informações das cidades contempladas no Programa; e
b) para cada uma das cidades sedes da Copa do Mundo FIFA de 2014.
II – relatórios semestrais de matrículas e de alunos concluintes, aprovados e demais casos de não aprovação, para cada linha de ação, especificando os respectivos cursos:
a) por Estado, com informações das cidades contempladas no Programa; e
b) para cada uma das cidades sedes da Copa do Mundo FIFA de 2014.
III – relatórios anuais de vagas ofertadas, de matrículas e de alunos concluintes, aprovados e demais casos de não aprovação, para cada linha de ação, especificando os respectivos cursos:
a) por Estado, com informações das cidades contempladas no Programa; e
b) para cada uma das cidades sedes da Copa do Mundo FIFA de 2014.
§ 1º No caso do Sistema SISTEC e SPP estarem inoperantes para o Ministério do Turismo, serão solicitados os referidos relatórios ao MEC.
§ 2º Informações resumidas quanto ao desenvolvimento do PRONATEC TURISMO, de que trata o inciso III deste artigo, serão disponibilizadas no hotsite do Programa www.pronateccopa.turismo.gov.br, em novembro de 2013, referentes ao ano de 2012; em janeiro de 2014, referentes ao ano de 2013; e em julho de 2014, referentes ao primeiro semestre de 2014.
§ 3º Os relatórios mencionados neste artigo serão utilizados para tomada de decisões pela equipe PRONATEC TURISMO com vistas realizar o monitoramento do Programa, a fim de serem adotadas providências junto aos demandantes adjuntos e ofertantes, na busca de soluções e melhorias de seu desenvolvimento.
Art. 17. Os demandantes adjuntos do PRONATEC COPA na EMPRESA, após identificada e organizada a demanda com empresários, associações representativas, sindicatos, entre outros, juntamente com os ofertantes, devem cadastrar o interesse de criação de turmas no sistema SIPROTUR, momento em que, entre outras informações, são registradas as empresas e associações, quantitativo de vagas, nome do cursos e responsáveis.
§ 1º O Ministério do Turismo analisará o pleito de criação de turmas do PRONATEC COPA na EMPRESA, cadastrado no Sistema, podendo aprovar ou reprovar o curso em face do público alvo, sendo que, no caso de reprovação, o demandante adjunto poderá substituir o público de maneira a adequá-lo ao Programa.
§ 2º No Sistema, será reprovado pelo Ministério do Turismo o interesse em criar turmas para cursos que não estejam adequados aos públicos que receberão a qualificação como, por exemplo, cursos de idiomas para profissionais que não atendem ou prestam informações aos turistas, bem assim será reprovado cursos para servidores públicos, excetos para os profissionais de segurança pública.
Art. 18. Os demandantes adjuntos, com suporte dos ofertantes, deverão obter informações do PRONATEC TURISMO, mediante preenchimento de formulários disponibilizados pelo Ministério do Turismo, para avaliar o Programa.
I – Deverão ser obtidas informações da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) do quantitativo de pré-matriculados pelo demandante adjunto estadual do PRONATEC COPA na EMPRESA de turmas concluídas até novembro de 2013, para obter dados de 2013, e de turmas concluídas até junho de 2014, para obter dados do primeiro semestre de 2014;
b) 10% (dez por cento) do quantitativo de pré-matriculados pelo demandante adjunto do PRONATEC COPA de turmas concluídas até novembro de 2013, para obter dados de 2013, e de turmas concluídas até junho de 2014, para obter dados do primeiro semestre de 2014; e
c) 10% (dez por cento) do quantitativo de pré-matriculados no Estado do PRONATEC COPA SOCIAL de turmas concluídas até novembro de 2013, para obter dados de 2013, e de turmas concluídas até junho de 2014, para obter dados do primeiro semestre de 2014.
§ 1º No caso do PRONATEC COPA na EMPRESA, ficará a cargo do demandante adjunto estadual obter as informações dos alunos e, ainda, de proprietários, gerentes e responsáveis por turmas que aperfeiçoaram seus funcionários/colaboradores no quantitativo de 5% (cinco por cento) de estabelecimentos/associações/afins que participaram do Programa até novembro de 2013, para obter dados de 2013, e de turmas concluídas até junho de 2014, para obter dados do primeiro semestre de 2014.
§ 2º Os demandantes adjuntos deverão encaminhar ao Ministério do Turismo, por intermédio de repositório de dados, as informações prestadas pelos alunos e pelos empresários ou representantes dos profissionais até fevereiro de 2014, informações concernentes a 2013, e até setembro de 2014, informações referentes ao primeiro semestre de 2014.
Art. 19. O Ministério do Turismo realizará, complementar ao MEC, diligências presenciais nas turmas em andamento, aplicando metodologia semelhante à adotada pelo MEC, constante do Manual de Gestão da Bolsa Formação, de acordo com Manual de Diligências Presenciais do PRONATEC TURISMO.
§ 1º As diligências presenciais de que trata o caput serão realizadas por amostragem, observando as seguintes proporções:
I – nos Estados com até cinco cidades contempladas no PRONATEC TURISMO as diligências presenciais serão realizadas em uma cidade, preferencialmente, na cidade sede da Copa do Mundo FIFA 2014, quando for o caso;
II – nos Estados com seis a dez cidades contempladas no PRONATEC TURISMO as diligências presenciais serão realizadas em duas cidades, uma escolhida pelo MTur, preferencialmente, a cidade sede da Copa do Mundo FIFA 2014, quando for o caso, e em outra que apresente maior quantitativo de turmas em andamento na data proposta para a diligência;
III – nos Estados com onze ou mais cidades contempladas no PRONATEC TURISMO as diligências presenciais serão realizadas em três cidades, sendo uma escolhida pelo MTur, preferencialmente, a sede da Copa do Mundo FIFA 2014, quando for o caso, e as demais em decorrência do quantitativo de turmas em andamento na data proposta para a diligência.
§ 2º O Ministério do Turismo, até junho de 2014, realizará, obrigatoriamente, diligências presenciais nos Estados que possuem Sede da Copa do Mundo FIFA de 2014. Seção II Das informações referentes aos profissionais qualificados no setor de turismo.
Art. 20. O Ministério do Turismo disponibilizará às associações nacionais representativas do setor de turismo, integrantes do Conselho Nacional de Turismo, relação por Estado com os nomes, endereços eletrônicos, números de telefones e cursos dos alunos aprovados no âmbito do PRONATEC COPA, com vistas a possibilitar a absorção dos qualificados no mercado de trabalho.
Parágrafo único. A relação dos alunos qualificados de que trata o caput será fornecida ao Ministério do Turismo pela SETEC/ MEC.
Seção III Diagnóstico e Ajustes
Art. 21 Serão considerados pelo Ministério do Turismo os relatórios dos Sistemas do MEC – SISTEC e SPP; as avaliações realizadas com os alunos e estabelecimentos; e as diligências presenciais realizadas pelos técnicos do Departamento de Qualificação e Certificação e de Produção Associada ao Turismo para fins de diagnóstico da execução do PRONATEC TURISMO.
Parágrafo único. Será elaborado documento do diagnóstico realizado pelo Ministério do Turismo a ser encaminhado à SETEC/MEC para avaliação de possíveis ajustes no Programa.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Ficam convalidados os atos praticados, no âmbito do PRONATEC TURISMO, até a publicação desta Portaria.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 14.10.2013.
ANEXO I
CIDADES
PRONATEC COPA
PRONATEC COPA na EMPRESA
Estado do AMAZONAS:
Manaus – Cidade-Sede
Iranduba
Manacapuru
Presidente Figueiredo
Novo Airão
Estado da BAHIA:
Salvador – Cidade-Sede
Cachoeira
Cairú
Lauro de Freitas
Lençóis
Mata de São João
Maragogipe
Vera Cruz
Estado do CEARÁ:
Fortaleza – Cidade-Sede
Aquiraz
Aracati
Beberibe
Caucaia
Cascavel
Jijoca de Jericoacoara
Paraipaba
DISTRITO FEDERAL:
Brasília – Cidade-Sede
Estado de MINAS GERAIS:
Belo Horizonte – Cidade-Sede
Brumadinho
Nova Lima
Sabará
Sete Lagoas
Congonhas do Campo
Diamantina
Mariana
Ouro Preto
São João Del Rei
Tiradentes
Estado de MATO GROSSO:
Cuiabá – Cidade-Sede
Chapada dos Guimarães
Nobres
Poconé
Várzea Grande
Estado do PARANÁ:
Curitiba – Cidade-Sede
Antonina
Foz do Iguaçu
Guaraqueçaba
Lapa
Morretes
Paranaguá
Ponta Grossa
São José dos Pinhais
Estado de PERNAMBUCO:
Recife – Cidade-Sede
Cabo de Santo Agostinho
Caruaru
Fernando de Noronha
Igarassu
Ilha de Itamaracá
Ipojuca
Jaboatão dos Guararapes
Olinda
Tamandaré
Estado do RIO DE JANEIRO:
Rio de Janeiro – Cidade-Sede
Angra dos Reis
Armação dos Búzios
Arraial do Cabo
Cabo Frio
Mangaratiba
Niterói
Nova Friburgo
Paraty
Petrópolis
Rio das Ostras
Teresópolis
Estado do RIO GRANDE DO NORTE:
Natal – Cidade-Sede
Baía Formosa
Canguaretama
Maxaranguape
Parnamirim
Tibau do Sul
Estado do RIO GRANDE DO SUL:
Porto Alegre – Cidade-Sede
Cambará do Sul
Canoas
Novo Hamburgo
Santana do Livramento
Jaguarão Uruguaiana
Chuí
São Borja Bento Gonçalves
Garibaldi
Caxias do Sul
Canela
Gramado
Nova Petrópolis
São Miguel das Missões
Estado de SÃO PAULO:
São Paulo – Cidade-Sede
Atibaia
Campinas
Ilhabela
Guarujá
Peruíbe
Santos
São Vicente
Estado de Alagoas:
Maceió
Maragogi
Estado do Espírito Santo:
Vitória
Estado de Goiás:
Alto Paraíso de Goiás
Cidade de Goiás
Goiânia
Pirenópolis
Estado do Maranhão:
São Luis
Barreirinhas (Lençóis Maranhenses)
Estado do Mato Grosso do Sul:
Aquidauana
Bonito
Corumbá
Jardim
Miranda
Estado do PARÁ:
Belém
Estado da Paraíba:
João Pessoa
Estado do Piauí:
Parnaíba
Estado de Santa Catariana:
Florianópolis
Balneário Camboriú
Estado de Sergipe:
Aracaju
ANEXO II
CURSOS PRONATEC COPA
EIXO TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER
Agente de informações turísticas
Atendente de lanchonete
Auxiliar de cozinha
Barista
Bartender
Camareira em meios de hospedagem
Cerimonialista e mestre de cerimônias
Churrasqueiro
Copeiro
Cozinheiro
Cozinheiro industrial
Garçom
Mensageiro em meios de hospedagem
Organizador de eventos
Pizzaiolo
Recepcionista em meios de hospedagem
Recepcionista de eventos
Salgadeiro
Sommelier
Sushiman
Condutor de turismo de aventura (somente quando o ofertante estiver
habilitado nos procedimentos normatizados de segurança)
ANEXO III
CURSOS
PRONATEC COPA na EMPRESA
1.0 – EIXO AMBIENTE E SAÚDE
Agente de limpeza urbana
Atendente de nutrição
Massagista
2.0 – EIXO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL
Contador de histórias
Francês básico
Inglês aplicado a serviços turísticos – básico
Inglês básico
Inglês intermediário
Espanhol aplicado a serviços turísticos – básico
Espanhol básico
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) avançado
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) intermediário
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) básico
Introdução à Interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras css
português)
Recreador
3.0 – EIXO GESTÃO E NEGÓCIOS
Auxiliar administrativo
Auxiliar de faturamento
Auxiliar de pessoal
Auxiliar de recursos humanos
Mensageiro
Recepcionista
4.0 – EIXO TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER
Agente de informações turísticas
Atendente de lanchonete
Auxiliar de cozinha
Barista
Bartender
Camareira em meios de hospedagem
Churrasqueiro
Copeiro
Cozinheiro industrial
Garçom
Mensageiro em meios de hospedagem
Organizador de eventos
Pizzaiolo
Recepcionista em meios de hospedagem
Recepcionista de eventos
Salgadeiro
Sommelier
Sushiman
Condutor de turismo de aventura (somente quando o ofertante estiver
habilitado nos procedimentos normatizados de segurança)
5.0 – EIXO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Instalador de rede de TV a cabo e via satélite
Instalador e reparador de linhas e sistemas de telefonia
Programador web
6.0 – EIXO PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
Ajudante de padeiro
Auxiliar de confeitaria
Confeiteiro
Masseiro
Padeiro
7.0 – EIXO PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN
Operador de áudio
Operador de câmera
Agente cultural
8.0 – EIXO SEGURANÇA
Bombeiro civil
ANEXO IV
CIDADES
PRONATEC COPA SOCIAL
Aracaju/SE
Belém/ PA
Belo Horizonte/MG
Brasília/DF
Curitiba/PR
Fortaleza/CE
Goiânia/GO
João Pessoa/PB
Maceió/AL
Natal/RN
Parnaíba/PI
Porto Alegre/RS
Recife/PE
Rio de Janeiro/RJ
Salvador/BA
São Luis/MA
São Paulo/SP
ANEXO V
CURSOS PRONATEC COPA SOCIAL
2.0 – EIXO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL
Francês básico
Inglês aplicado a serviços turísticos – básico
Inglês básico
Inglês intermediário
Espanhol aplicado a serviços turísticos – básico
Espanhol básico
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) avançado
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) intermediário
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) básico
Introdução à Interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras css
Português)
3.0 – EIXO GESTÃO E NEGÓCIOS
Auxiliar administrativo
Auxiliar de faturamento
Auxiliar de pessoal
Auxiliar de recursos humanos
Mensageiro
Recepcionista
4.0 – EIXO TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER
Agente de informações turísticas
Atendente de lanchonete
Auxiliar de cozinha
Barista
Bartender
Camareira em meios de hospedagem
Cerimonialista e mestre de cerimônias
Churrasqueiro
Copeiro
Cozinheiro industrial
Garçom
Mensageiro em meios de hospedagem
Organizador de eventos
Pizzaiolo
Recepcionista em meios de hospedagem
Recepcionista de eventos
Salgadeiro
Sommelier
Sushiman
Condutor de turismo de aventura (somente quando o ofertante estiver habilitado nos procedimentos normatizados de segurança).