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PORTARIA MTUR Nº 274, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
Revogada pela Portaria nº 48, de 18 de outubro de 2022.
Vincula a Unidade de Coordenação do Programa – UCP do Programa de Apoio ao Prodetur Nacional ao Gabinete do Secretário-Executivo, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o contrato de Empréstimo 2229/OC – BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com o objetivo fortalecer o papel articulador do Ministério do Turismo, para que atue de forma mais eficiente no desenho e implantação das políticas públicas de turismo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário-Executivo a Unidade de Coordenação do Programa – UCP do Contrato de Empréstimo 2229/OC – BR. GASTÃO DIAS VIEIRA
Parágrafo único. Os servidores em exercício na UCP ficam administrativamente subordinados ao Gabinete do Secretário-Executivo durante o prazo de execução do Contrato de Empréstimo 2229/OC – BR.
Art. 2º A execução do Programa deverá ser realizada pela unidade do Ministério ou de sua Autarquia vinculada que detiver a competência institucional compatível com a atividade elegível no contrato de empréstimo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 246, de 8 de dezembro de 2011.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 9.10.2013.