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PORTARIA MTUR Nº 260, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
Revogada pela Portaria nº 48, de 18 de outubro de 2022.
Delega competência para a prática de atos de provimento de Função de Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função – FG, Gratificação dos Sistemas Estruturadores – GSISTE, Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – GSISP e Função Comissionada Técnica – FCT, no âmbito deste Ministério
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo para a prática de atos de provimento de Função de Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função – FG, Gratificação dos Sistemas Estruturadores – GSISTE, Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – GSISP e Função Comissionada Técnica – FCT, no âmbito deste Ministério.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 49 de 8 de fevereiro de 2012.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 23.9.2013.