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PORTARIA MTUR Nº 239, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
Institui, no âmbito do Ministério do Turismo, o Projeto de Cooperação na Área de Qualificação Profissional em Hospitalidade e Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.5º, inciso XIX, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 6, alínea "a", do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.700, de 17 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Turismo, o Projeto de Cooperação na Área de Qualificação Profissional em Hospitalidade e Turismo, com o objetivo de capacitar profissionalmente estudantes brasileiros em curso de hotelaria e turismo em Portugal.
Art. 2º A implementação do projeto será efetuada pelo Ministério do Turismo em conjunto com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
Art. 3º Compete ao Ministério do Turismo em conjunto com a CAPES:
I – firmar termo de cooperação para viabilizar a transferência dos recursos necessários à implementação do projeto;
II – deliberar sobre os assuntos relacionados ao projeto;
III – realizar articulações necessárias à consecução do projeto;
IV – orientar e monitorar a execução de ações; e
V – avaliar os resultados do projeto.
§ 1º Compete à Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo firmar com a CAPES o Termo de Cooperação de que trata o inciso I.
§ 2º Será instituída, pelo Ministro de Estado do Turismo, Comissão Especial para selecionar e classificar os candidatos que participarão do projeto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 20.9.2013.