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PORTARIA MTUR Nº 228, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013
Revogada pela Portaria nº 207, de 8 de setembro de 2016
Institui o Programa Viaja Mais, o Projeto Viaja Mais Melhor Idade e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º e no inciso V, do art. 6º, todos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Programa Viaja Mais, com o objetivo de incentivar os brasileiros a viajarem pelo Brasil, em conformidade com o que dispõe o Plano Nacional de Turismo 2013 – 2016.
Parágrafo único. O Programa Viaja Mais será composto pelos seguintes Projetos:
I – Projeto Viaja Mais Melhor Idade;
II – Projeto Viaja Mais Jovem; e
III – Projeto Viaja Mais Trabalhador.
Art. 2º Fica instituído o Projeto Viaja Mais Melhor Idade, que tem por finalidade promover a inclusão social dos idosos, com idade a partir de sessenta anos, dos aposentados e dos pensionistas, proporcionando-lhes oportunidades de viajar em condições favoráveis e de usufruir os benefícios da atividade turística, contribuindo para o fortalecimento do setor de turismo no Brasil.
Art. 3º São objetivos do Projeto Viaja Mais Melhor Idade:
I – fortalecer o mercado turístico interno, dinamizando a cadeia de distribuição do turismo, visando propiciar maior estabilidade ao setor de serviços;
II – estimular a atividade turística, principalmente em períodos de baixa ocupação, como mecanismo de aumento da competitividade dos destinos nacionais e de redução dos efeitos da sazonalidade;
III – proporcionar ao público-alvo maior oportunidade de viajar pelo País;
IV – fomentar as viagens internas por meio de mecanismos que viabilizem a oferta de produtos de qualidade acessíveis a idosos, aposentados e pensionistas;
V – estimular o desenvolvimento de um mercado turístico segmentado para o público idoso, aposentado e pensionista, que permita uma relação adequada entre a qualidade e o preço dos serviços turísticos nacionais;
VI – estimular o aprimoramento e a diversificação dos produtos turísticos já comercializados para o público idoso, aposentado e pensionista; e
VII – fortalecer o desenvolvimento econômico da pequena e média empresa no âmbito da atividade turística nacional.
Art. 4º Compete à Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, por intermédio do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico, deliberar sobre os assuntos relacionados ao Projeto Viaja Mais Melhor Idade, realizar articulações, orientar a implementação, monitorar e avaliar os resultados da execução das metas estabelecidas no Projeto, devendo elaborar, em sessenta dias, critérios de acompanhamento, monitoramento e avaliação, encaminhando seus resultados ao Gabinete do Ministro.
Art. 5º Os Projetos de que tratam os incisos II e III, do parágrafo único, do art. 1º serão objeto de ato específico do Ministro quando de sua instituição.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 4.9.2013.