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PORTARIA MTUR Nº 205, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
Revogada pela Portaria MTUR nº 390, de 18 de dezembro de 2019.
Acresce §§ 1º, 2º e 3º ao art. 1º e altera o art. 3º da Portaria nº 28, de 7 de fevereiro de 2013, que delega competência para a concessão de diárias e passagens no âmbito do Ministério do Turismo e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.062, de 29 de julho de 2013, que trata da programação orçamentária e financeira do Poder Executivo,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 28, de 7 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………………
§ 1º As solicitações de diárias e passagens relacionadas a eventos e atividades que se prolonguem no final de semana ou nele tenham início, após aprovadas pelos respectivos Secretários, deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Ministro, antes do início da viagem, para ratificação e aprovação no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
§ 2º O disposto no §1º não se aplica às viagens cujo objeto seja a fiscalização.
§ 3º Nos períodos de afastamento do Ministro, dos Secretários, Diretores e Coordenadores-Gerais, eventual deslocamento dos respectivos substitutos somente poderá ocorrer em razão de imperativa necessidade de serviço, devidamente fundamentada, antecedida de ratificação e aprovação, pelo Chefe de Gabinete do Ministro, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.” (NR)
Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 28, de 7 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º No uso da competência de que trata o art. 1º, compete ao Secretário-Executivo autorizar a concessão de diárias e passagens do Ministro de Estado do Turismo, do Secretário Nacional de Políticas de Turismo, do Secretário Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo e do Chefe de Gabinete do Ministro e, a este, a do Secretário-Executivo.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 14.08.2013.