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PORTARIA MTUR Nº 195, DE 30 DE JULHO DE 2013
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
Institui Grupo Executivo com o objetivo de definir e executar ações destinadas à implementação e manutenção do Sistema Nacional de Estatística de Turismo e à elaboração da Conta Satélite de Turismo no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo com o objetivo de definir e executar ações destinadas à implementação e manutenção do Sistema Nacional de Estatística de Turismo e à elaboração da Conta Satélite de Turismo no Brasil.
Art. 2º O Grupo Executivo terá a seguinte composição:
I – dois representantes titulares, com respectivos suplentes, da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, do Ministério do Turismo;
II – dois representantes titulares, com respectivos suplentes, da Secretaria-Executiva, do Ministério do Turismo;
III – dois representantes titulares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV – um representante titular, com respectivo suplente do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça; e
V – um representante titular, com respectivo suplente do Banco Central do Brasil, do Ministério da Fazenda.
Art. 3º O Grupo Executivo, sem prejuízo das competências institucionais dos órgãos e entidades envolvidas, possui as seguintes atribuições:
I – estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios com vistas à implementação do Sistema Nacional de Estatística de Turismo;
II – elaborar Plano de Trabalho, com as respectivas ações, para a implementação e operacionalização do Sistema Nacional de Estatística de Turismo;
III – desenvolver as atividades necessárias à elaboração da Conta de Satélite de Turismo no Brasil; e
IV – propor e viabilizar estratégias de disseminação e uso das informações obtidas a partir do Sistema Nacional de Estatística de Turismo.
Art. 4º Para o desenvolvimento dos trabalhos poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo Executivo, conforme a necessidade e conveniência, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, instituições de pesquisa com notório saber na área de turismo, bem como especialistas em temas específicos e em questões relevantes ao setor de turismo.
Art. 5º A participação dos servidores no Grupo Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O Ministério do Turismo propiciará os meios necessários à execução e documentação das atividades do Grupo Executivo.
Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, do Ministério do Turismo, por intermédio do Departamento de Estudos e Pesquisas, será responsável pela coordenação, apoio administrativo e documentação das atividades do Grupo Executivo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 31.7.2013.