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PORTARIA MTUR Nº 105, DE 16 DE MAIO DE 2013
Revogada pela Portaria MTUR n° 41, de 24 de novembro de 2021.
Institui o Programa de Regionalização do Turismo e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e no inciso VI do art. 5º, ambos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Regionalização do Turismo com o objetivo de promover a convergência e a articulação das ações do Ministério do Turismo e do conjunto das políticas públicas setoriais e locais, tendo como foco a gestão, estruturação e promoção do turismo no Brasil, de forma regionalizada e descentralizada.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Regionalização do Turismo com o objetivo de promover a convergência e a articulação das ações do Ministério do Turismo e do conjunto das políticas públicas setoriais e locais, tendo como foco a gestão, estruturação e promoção do turismo no Brasil, de forma regionalizada e descentralizada, alinhado aos princípios da Política Nacional de Turismo, estabelecidos pela Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008. (Redação dada pela Portaria nº119, de 8 de abril de 2016)
Parágrafo único. Esta Portaria estabelece as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo, composta de:
I – objetivos;
II – modelo de gestão;
III – eixos de atuação; e
IV – estratégias de implementação.
Art. 2º São objetivos do Programa de Regionalização do Turismo:
I – mobilizar e articular os programas e ações no âmbito do Ministério do Turismo, de outros órgãos públicos e das agências de fomento nacionais e multilaterais, para a abordagem territorial e a gestão descentralizada do turismo;
II – estabelecer critérios e parâmetros para a definição e categorização dos municípios e das regiões turísticas, de modo a gerar indicadores de processos, resultados e de desempenho como ferramentas de apoio à tomada de decisão técnica e política;
III – promover a integração e o fortalecimento das instâncias colegiadas nos estados, regiões e municípios;
IV – incentivar e apoiar a formulação e a gestão de planos turísticos estaduais, regionais e municipais, com o protagonismo da cadeia produtiva, adotando visão integradora de espaços, agentes, mercados e políticas públicas;
V – prover os meios para qualificar os profissionais e serviços, bem como incrementar a produção associada nas regiões e municípios turísticos;
VI – fomentar o empreendedorismo nos estados, regiões e municípios turísticos;
VII – fomentar a captação e promoção de investimentos no âmbito dos estados, regiões e municípios turísticos, capacitando os gestores para estas finalidades;
VIII – identificar as necessidades de infraestrutura dos estados, regiões e municípios e articular sua priorização com áreas setoriais;
IX – apoiar a promoção e comercialização dos produtos turísticos;
X – transferir conhecimento técnico visando à eficiência e eficácia da gestão pública de turismo no País;
XI – definir critérios, parâmetros e métodos capazes de estimular e disseminar as melhores práticas e iniciativas em turismo no País; e
XII – estabelecer critérios para a ampliação do uso de editais de seleção pública, na escolha de projetos para a destinação de recursos públicos do orçamento.
Art. 3º O modelo de gestão adotado pelo Programa de Regionalização do Turismo está alicerçado sob a ótica da gestão compartilhada, descentralizada, coordenada e integrada, proporcionando a participação, democratização, consensos e acordos, envolvendo a multiplicidade e diversidade de entes institucionais, agentes econômicos e sociedade civil organizada.
- · 1º Para os fins desta Portaria, a Gestão Compartilhada do Programa de Regionalização do Turismo estrutura-se nos seguintes níveis de atuação:
Gestão Compartilhada do Programa de Regionalização do Turismo |
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ÂMBITO |
INSTITUIÇÃO |
COLEGIADO |
EXECUTIVO |
Nacional |
Ministério do Turismo |
Conselho Nacional |
Comitê Executivo |
Estadual |
Órgão Oficial de Turismo da UF |
Conselho / Fórum Estadual |
Interlocutor Estadual |
Regional |
Instância de Governança Regional |
Interlocutor Regional |
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Municipal |
Órgão Oficial de Turismo do Município |
Conselho / Fórum Municipal |
Interlocutor Municipal |
- · 2º Fica instituído o Comitê Executivo do Programa de Regionalização como a finalidade de discutir sobre os termos relevantes do setor a partir de estudos, tendências e demandas, composto por três representantes da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, três representantes da Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo e um representante da EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo.
- · 2º Fica instituído o Comitê Executivo do Programa de Regionalização com a finalidade de deliberar sobre os temas relevantes do setor a partir de estudos, tendências e demandas, composto por um representante titular e respectivo suplente das Unidades deste Ministério e da Entidade, abaixo relacionadas, que serão designados pelo Ministro de Estado do Turismo:
– Gabinete do Ministro;
– Secretaria-Executiva;
– Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo;
– Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo; e
– EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo.” (Redação dada pela Portaria nº119, de 8 de abril de 2016)
- · 2º Fica instituído o Comitê Executivo do Programa de Regionalização do Turismo, instância de assessoramento, com a finalidade de discutir e propor encaminhamento sobre temas relevantes do setor, a partir de estudos, tendências e demandas, composto por um representante titular e respectivo suplente das Unidades deste Ministério e da Autarquia vinculada, abaixo relacionadas que serão designados pelo Ministro de Estado do Turismo:
- Gabinete do Ministro;
- Secretaria-Executiva;
- Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo;
- Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo; e
- EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.” (Redação dada pela Portaria nº 221, de 4 de outubro de 2016)
Parágrafo único. Os membros de que trata o caput serão designados pelo Ministro de Estado de Turismo.
Art. 4º São Eixos de Atuação do Programa de Regionalização do Turismo:
I – gestão descentralizada do turismo;
II – planejamento e posicionamento de mercado;
III – qualificação profissional, dos serviços e da produção associada;
III – qualificação profissional, dos serviços e da produção associada ao turismo; (Redação dada pela Portaria nº 119, de 8 de abril de 2016)
IV – empreendedorismo, captação e promoção de investimentos;
V – infraestrutura turística;
VI – informação ao turista;
VII – promoção e apoio á comercialização; e
VIII – monitoramento.
Art. 5º As estratégias de implementação do Programa de Regionalização do Turismo são:
I – mapeamento – processo de identificação de regiões e municípios turísticos brasileiros, em parceria com as Unidades da Federação, tendo como base critérios previamente estabelecidos;
II – diagnóstico – aplicação de uma matriz diagnóstica, com base nos Eixos de Atuação do Programa de Regionalização, com objetivo de identificar o estágio de desenvolvimento turístico das regiões e municípios;
II – diagnóstico – realizado com base nos Eixos de Atuação do Programa de Regionalização, com objetivo de identificar o estágio de desenvolvimento turístico das regiões e municípios; (Redação dada pela Portaria nº119, de 8 de abril de 2016)
III – categorização – com a finalidade de orientar a atuação do Governo Federal, as regiões e municípios serão categorizados em níveis, de acordo com o estágio de desenvolvimento em que se encontram;
III – categorização – com a finalidade de subsidiar a tomada de decisões estratégicas da gestão pública e orientar a elaboração e implementação de políticas específicas para cada categoria de municípios, de modo a atender suas especificidades, a partir do desempenho da economia do turismo; (Redação dada pela Portaria nº 119, de 8 de abril de 2016)
IV – formação – o processo de capacitação ocorrerá pela ação articuladora, preferencialmente com as entidades do Sistema Nacional de Turismo e instituições de ensino superior e técnico a partir dos Eixos de atuação do Programa de Regionalização;
V – fomento – o apoio ao desenvolvimento das regiões e municípios turísticos dar-se-á, no âmbito do Programa, preferencialmente, por meio de chamadas públicas de projeto, orientadas nos Eixos de Atuação do Programa de Regionalização do Turismo e em critérios específicos de cada área, que deverão considerar a categorização definida;
VI – comunicação – produção e disponibilização de instrumentos e ferramentas de informação e comunicação aos vários segmentos da sociedade promovendo o Programa como instrumento político, essencial à consolidação dos destinos; e
VII – monitoramento – o monitoramento e avaliação do Programa de Regionalização do Turismo será fundamentado em seus Eixos de Atuação e deverá alimentar o Sistema de Informações Gerenciais do Programa.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 20.5.2013.