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PORTARIA MTUR Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2013
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
Institui o Comitê Interno do Projeto Esplanada Sustentável - CIPES, define suas atribuições e designa os respectivos integrantes.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial/MPOG/MMA/MME/MDS/Nº 244, de 6 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno do Projeto Esplanada Sustentável - CIPES, responsável pela execução das atividades relacionadas ao Projeto no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 2º O CIPES será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Executivo, que o presidirá;
II - Diretor de Gestão Interna;
III - Diretor de Gestão Estratégica;
IV - Coordenadora-Geral de Recursos Logísticos; e
V - Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças.
Parágrafo único. O membro de que trata o inciso II exercerá as atribuições estabelecidas no § 5º do art. 3º da Portaria Interministerial nº 244, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º O Secretário Executivo poderá instituir grupos de trabalho destinados à execução operacional do Projeto Esplanada Sustentável no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 4º Ao CIPES Compete:
I - aprovar o diagnóstico, contendo a avaliação inicial, elaborado pelo Grupo de Trabalho do Projeto Esplanada Sustentável - GTPES;
II - participar de reuniões de acompanhamento do Projeto;
III - supervisionar o preenchimento dos dados coletados pelo GTPES;
IV - gerenciar o Projeto nas entidades descentralizadas, quando houver;
V - acompanhar as ações e metas, incluindo aspectos socioambientais e de redução de desperdício; e
VI - identificar a destinação para a aplicação dos recursos recebidos em virtude das economias obtidas, conforme consta no inciso II da Cláusula Nona - Da Premiação do Termo de Adesão ao Projeto Esplanada Sustentável - PES.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO VIEIRA