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PORTARIA MTUR Nº 288, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
Institui Comissão Especial com o objetivo de selecionar e classificar estudantes para o Projeto de Cooperação entre o Brasil e Portugal na Área de Qualificação Profissional em Hospitalidade e Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da Portaria nº 239, de 19 de setembro de 2013, e no Edital nº 1, de 23 de setembro de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial com o objetivo de selecionar e classificar estudantes para o Projeto de Cooperação entre o Brasil e Portugal na Área de Qualificação Profissional em Hospitalidade e Turismo.
Art. 2º A Comissão Especial terá a seguinte composição:
I - um representante titular, com respectivo suplente, da Assessoria Especial de Relações Internacionais do Ministério do Turismo;
II - um representante titular, com respectivo suplente, do Departamento de Qualificação, Certificação e Produção Associada do Turismo, do Ministério do Turismo; e
III - um representante titular, com respectivo suplente, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Art. 3º A Comissão, sem prejuízo das competências institucionais dos órgãos e entidades envolvidos, possui as seguintes atribuições:
I - selecionar e classificar os estudantes indicados pelas Instituições de Ensino Superior, de acordo com critérios previamente estabelecidos;
II - registrar em planilha eletrônica, devidamente assinada, a relação dos estudantes selecionados, com as respectivas pontuações finais em ordem decrescente; e
III - publicar a planilha na página eletrônica do Ministério do Turismo (antigo.turismo.gov.br) e no Diário Oficial da União.
Art. 4º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, sem ônus.
Art. 5º O Ministério do Turismo propiciará os meios necessários à execução das atividades da Comissão.
Parágrafo único. O Gabinete do Ministro, por intermédio da Assessoria Especial de Relações Internacionais, será responsável pela coordenação e apoio administrativo das atividades da Comissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 29.10.2013.