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PORTARIA MTUR Nº 387, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.
Altera o Anexo à Portaria nº 127, de 20 de março de 2012, que define limites para empenho de despesas com diárias e passagens no âmbito das unidades do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 75, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 8 de março de 2012, e no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo à Portaria nº 127, de 20 de março de 2012, que define os limites para empenho de despesas com diárias e passagens no âmbito das unidades do Ministério do Turismo, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 293, de 31 de agosto de 2012.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 24.12.2012.
ANEXO
Unidade |
Proporção |
Gabinete do Ministro |
508.532,00 |
Secretaria Executiva |
253.637,00 |
SNPDTur |
561.376,00 |
SNPTur |
581.376,00 |
EMBRATUR |
1.666.179,00 |
TOTAL |
R 3.571.100,00 |