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PORTARIA MTUR Nº 321 DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
Revogada pela Portaria nº 112, de 24 de maio de 2013.
Dá nova redação aos arts. 74, 83 e 88 da Portaria nº 112, de 9 de março de 2012, que dispõe sobre regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos para apoio aos programas que visem ao desenvolvimento do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os arts. 74, 83 e 88 da Portaria nº 112, de 9 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74.………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………
V – instituições de ensino superior públicas ou privadas; e
VI – entidades privadas sem fins lucrativos.” (NR)
“Art. 83…………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
V – consórcios públicos municipais ou estaduais; e
VI – entidades privadas sem fins lucrativos.” (NR)
“Art. 88…………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
III – Municípios; e
IV – entidades privadas sem fins lucrativos.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 1.10.2012.