Notícias
PORTARIA MTUR Nº 318 DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
Revogada pela Portaria nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Dá nova redação às metas Global e Intermediária de que tratam os Anexos I e II da Portaria nº 195, de 29 de setembro de 2011, que estabelece as Metas Institucionais do Ministério do Turismo para o terceiro ciclo de avaliação, que corresponde ao período de 1º de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012, para fins de concessão da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1o, do art. 7o-A, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e nos §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º A meta Global constante do item 1 do Anexo I à Portaria nº 195, de 29 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1. Promover a qualificação e o aperfeiçoamento de 17.000 agentes atuantes em toda a cadeia produtiva do turismo.” (NR)
Art. 2º A meta Intermediária da Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo – SNPDTur, referente ao Departamento de Financiamento e Promoção de Investimentos no Turismo – DFPIT, constante do Anexo II à Portaria nº 195, de 29 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Participar e apoiar 8 eventos da cadeia produtiva do turismo, nacionais e internacionais, como forma de desenvolver ações de promoção de investimentos para o ativo turístico brasileiro e divulgação dos programas oficiais de financiamento para o setor.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 24.09.2012.