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PORTARIA MTUR Nº 30, DE 24 DE JANEIRO DE 2012
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
Institui o Comitê Gestor – CG COPATUR e o Grupo Técnico Executivo GTE COPATUR, para planejar, coordenar e acompanhar, no âmbito do Ministério do Turismo, a execução das ações estratégicas para a preparação das cidades sedes e do seu entorno turístico com vistas à Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, ; e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição,
R E S O L V E :
Art 1º Fica instituído o Comitê Gestor – CG COPATUR e o Grupo Técnico Executivo – GTE COPATUR, com a finalidade de planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações estratégicas para a preparação das cidades sedes e do seu entorno turístico com vistas à realização da Copa das Confederações – FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Art. 2º Compete ao CG COPATUR orientar, acompanhar e aprovar os trabalhos desenvolvidos pelo GTE COPATUR.
Art 3º O CG COPATUR será presidido pelo Ministro de Estado do Turismo e integrado pelos seguintes membros:
I – Secretário-Executivo;
II – Secretário Nacional de Políticas de Turismo;
III – Secretário Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo; e
IV – Presidente da EMBRATUR – Instituto Brasileiro do Turismo.
- 1º O Presidente do CG COPATUR poderá convidar outros participantes para participar das reuniões do Grupo.
- 2º O CG COPATUR contará com um Secretário-Executivo, a ser designado pelo Ministro de Estado do Turismo, ao qual compete convocar reuniões e prover os recursos administrativos e logísticos necessários às atividades do Comitê Getor.
Art. 4º Compete ao GTE COPATUR a coordenação e o monitoramento da execução das ações elegíveis para a preparação para a Copa das Confederações – FIFA 2013 e para a Copa do Mundo – FIFA 2014, de responsabilidade do Ministério do Turismo, em plena articulação com o Grupo Executivo da Copa de Mundo FIFA 2014 – GECOPA, instituído pelo Decreto de 26 de julho de 2011, coordenado pelo Ministério do Esporte.
Parágrafo único. O GTE COPATUR fica diretamente subordinado ao Gabinete do Ministro de Estado do Turismo.
Art. 5º O GTE COPATUR será coordenado pelo representante do Gabinete do Ministro de Estado do Turismo e terá a seguinte composição:
I – dois representantes do Gabinete do Ministro;
II – dois representantes da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo;
III – três representantes da Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo; e
IV – dois representantes da EMBRATUR – Instituto Brasileiro do Turismo.
Parágrafo único. No exercício de suas atividades o GTE COPATUR deverá desenvolver estudos e propor ao Comitê Gestor o encaminhamento de ações com vistas:
I – ao oferecimento de condições de acessibilidade para os atrativos turísticos e para o mobiliário urbano;
II – à implantação de sinalização turística adequada e informativa em dois idiomas no âmbito das cidades sede e para os atrativos turísticos;
III – a garantir a oferta de capacidade de hospedagem nas cidades sedes e entorno;
IV – a garantir condições de oferta de serviços de qualidade aos turistas nacionais e internacionais; e à promoção do Brasil e as cidades sedes no Brasil e no exterior.
Art. 6º Os representantes de que trata os incisos I a IV do caput do art. 5º serão designados pelo Ministro de Estado do Turismo.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 93 de 29 de maio de 2009.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO VIEIRA
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 30.1.2012.