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PORTARIA MTUR Nº 293 DE 31 DE AGOSTO DE 2012
Revogada pela Portaria nº 387, de 21 de dezembro de 2012.
Altera o Anexo à Portaria que define limites para empenho de despesas com diárias e passagens no âmbito das unidades do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 75, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 8 de março de 2012, e no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1o O Anexo à Portaria nº 127, de 20 de março de 2012, que define os limites para empenho de despesas com diárias e passagens no âmbito das unidades do Ministério do Turismo, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 3.09.2012.
ANEXO
UNIDADE |
PROPORÇÃO |
Gabinete do Ministro |
508.532,00 |
Secretaria Executiva |
299.908,00 |
SNPDTur |
561.376,00 |
SNPTur |
581.376,00 |
EMBRATUR |
1.619.908,00 |
TOTAL |
3.571.100,00 |
Valores previstos na Portaria SOF 75 de 8/03/2012 |
VALOR |
|
Anexo I – Fiscalização e poder de polícia |
|
239.850,00 |
Anexo II – Demais despesas |
|
3.331.250,00 |
Total |
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3.571.100,00 |