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PORTARIA MTUR Nº 188, DE 2 DE MAIO DE 2012
Revogada pela Portaria nº 248, de 11 de julho 2012.
Acresce parágrafo único ao art. 3º da Portaria nº 138, de 11 de agosto de 2011, que estabelece procedimentos relativos à prestação de contas de convênios e instrumento congêneres celebrados no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 138, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. No caso de apresentação da prestação de contas fora dos prazos de que trata o art. 1º, o Secretário Nacional da respectiva área poderá requerer a suspensão da inadimplência do convenente, fundamentada em constatação, pelo setor técnico responsável pelo convênio, que os documentos recebidos contemplam aqueles enumerados no art. 74 da Portaria nº 507/2011/MPOG/MF/CGU, 24 de novembro de 2011, bem como as demais exigências pactuadas no instrumento celebrado.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 3.5.2012.