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PORTARIA MTUR Nº 182, DE 26 DE ABRIL DE 2012
Revogada pela Portaria nº 343, de 26 de outubro 2012.
Dispõe sobre a competência do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação na aquisição de bens e contratação de serviços de TI no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 04, de 12 de novembro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º A aquisição de bens e a contratação de serviços referentes à área de Tecnologia da Informação – TI no âmbito do Ministério do Turismo deverão ser precedidas de análise e autorização pelo Comitê Gestor de TI, instituído pela Portaria nº 89, de 22 de maio de 2009, responsável pelo direcionamento dos programas, projetos e ações relacionadas à área de TI.
Parágrafo único. Os processos de aquisição de bens e contratação de serviços de que trata o caput deste artigo somente poderão ser instaurados se estiverem em plena consonância com o Planejamento de Gestão Estratégica do Ministério do Turismo – PGE/ MTur.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor de TI a análise e aprovação do Planejamento de Gestão Estratégica de TI – PGETI/MTur, elaborado a partir das ações para a área de TI definidas e contempladas no PGE/MTur.
§ 1º O detalhamento do PGETI/MTur deverá ser contemplado no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI/MTur, cabendo ao Comitê Gestor de TI zelar para que tal providência seja cumprida.
§ 2º Aquisições e contratações não previstas no PDTI/MTur poderão, excepcionalmente, ser autorizadas mediante prévia análise e parecer emitido pelo Comitê Gestor de TI, desde que guardem consonância com as disposições do PGE/MTur e do PGETI/MTur.
§ 3º As aquisições e contratações autorizadas em caráter excepcional pelo Comitê Gestor de TI integrarão o PDTI/MTur.
Art. 3º As aquisições de bens e as contratações de serviços de tecnologia da informação de que trata esta Portaria deverão observar ao disposto:
I – na IN/SLTI/MPOG nº 04, de 2010, especialmente quanto ao planejamento da contratação, a seleção do fornecedor e o gerenciamento do contrato;
II – no Guia para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, disponibilizado pelo Núcleo de Contratações de Tecnologia da Informação da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, notadamente as disposições referentes à instrução processual e à elaboração de documentos relativos à fase de planejamento da contratação; e
III – nas normas estabelecidas pela Política de Segurança da Informação e Comunicações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 27.4.2012.