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PORTARIA MTUR Nº 146, DE 4 DE ABRIL DE 2012
Revogada pela Portaria nº 112, de 24 de maio de 2013.
Dá nova redação aos arts. 77 e 92 da Portaria nº 112, de 9 de março de 2012, que dispõe sobre regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos para apoio aos programas que visem ao desenvolvimento do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
R E S O L V E:
Art. 1º Os arts. 77 e 92 da Portaria nº 112, de 9 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. As propostas de projeto não enquadradas no art. 76, que tenham por objetivo a transferência voluntária de recursos, poderão ser elegíveis desde que destinadas a atender as doze Cidades Sedes e entorno, devendo ser observados os seguintes critérios para sua aprovação:
…………………………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 92 ………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. O limite estipulado no caput poderá ser excedido nos casos em que a execução do objeto já tenha se iniciado, desde que seja devidamente justificado e submetido à análise técnica, com vistas à aprovação do Secretário Nacional responsável pelo programa, não podendo ultrapassar sessenta meses.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de março de 2012.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 5.4.2012.