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PORTARIA MTUR Nº 127, DE 20 DE MARÇO DE 2012
Revogada pela Portaria nº 48, de 18 de outubro de 2022.
Delega competência às autoridades que menciona para autorizar a celebração ou prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio e para autorizar a concessão de diárias e passagens no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto- Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Executivo do Ministério do Turismo, para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio, com valores inferiores a R 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação para os contratos com valor igual ou superior a R 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo para:
I – autorizar a concessão de diárias e passagens aos servidores da Secretaria-Executiva, da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo e da Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo.
II – autorizar despesas com diárias e passagens referentes a:
- a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
- b) mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
- c) deslocamentos para o exterior, com ônus.
1º As despesas referentes a deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento deverão ser submetidas à aprovação do Ministro de Estado do Turismo.
2º Fica vedada a subdelegação da competência de que trata este artigo.
Art. 3º Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete do Ministro para autorizar a concessão de diárias e passagens a servidores do Gabinete do Ministro e de suas unidades vinculadas.
Art. 4º No uso das competências de que tratam os arts. 2º e 3º desta Portaria cabe ao Chefe de Gabinete do Ministro autorizar a concessão de diárias e passagens ao Secretário-Executivo, e, a este às do Chefe do Gabinete.
Art. 5º As despesas de que tratam os arts. 2º e 3º, referentes a diárias e passagens, deverão obrigatoriamente estar contempladas nos limites estabelecidos no Anexo a esta Portaria.
Art. 6º As solicitações de diárias e passagens de que tratam esta Portaria deverão ser encaminhadas, conforme o caso, ao Gabinete do Ministro ou do Secretário-Executivo, em formulário próprio, devidamente fundamentadas, pelos respectivos titulares das unidades proponentes com antecedência mínima de dez dias do início da viagem.
Art. 7º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens a servidores do Ministério do Turismo praticados, pelo Secretário-Executivo e Chefe de Gabinete do Ministro, no período de 5 de março de 2012 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Os limites para empenho de despesas com diárias e passagens dos órgãos e unidades do Ministério do Turismo e da EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo, para o exercício de 2012, ficam fixados na forma do Anexo.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as Portarias nº 29, de 24 de janeiro de 2012, e nº 227, de 8 de novembro de 2011.
GASTÃO VIEIRA
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 22.03.2012.
ANEXO
Unidade |
Limite |
Gabinete do Ministro |
428.532,00 |
Secretaria-Executiva |
999.908,00 |
SNPDTur |
571.376,00 |
SNPTur |
571.376,00 |
EMBRATUR |
999.908,00 |
TOTAL |
3.571.100,00 |
ANEXO (Redação dada pela Portaria nº 293, de 31 de agosto de 2012)
UNIDADE |
PROPORÇÃO |
Gabinete do Ministro |
508.532,00 |
Secretaria Executiva |
299.908,00 |
SNPDTur |
561.376,00 |
SNPTur |
581.376,00 |
EMBRATUR |
1.619.908,00 |
TOTAL |
3.571.100,00 |
ANEXO (Redação dada pela Portaria nº 387, de 21 de dezembro de 2012)
Unidade |
Proporção |
Gabinete do Ministro |
508.532,00 |
Secretaria Executiva |
253.637,00 |
SNPDTur |
561.376,00 |
SNPTur |
581.376,00 |
EMBRATUR |
1.666.179,00 |
TOTAL |
R 3.571.100,00 |
Valores previstos na Portaria SOF 75 de 8/03/2012 |
VALOR |
|
Anexo I – Fiscalização e poder de polícia |
|
239.850,00 |
Anexo II – Demais despesas |
|
3.331.250,00 |
Total |
|
3.571.100,00 |