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PORTARIA MTUR Nº 209, DE 25 DE MAIO DE 2012
Revogada pela Portaria nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Delega competência ao Presidente da Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo para realizar a prática do ato que menciona.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 3º da Portaria 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica delegada competência ao Presidente da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo para a prática de atos de provimento de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis de 1 a 4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012.