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PORTARIA MTUR Nº 181, DE 26 DE ABRIL DE 2012
Revogada pela Portaria nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços ou obras pelo Ministério do Turismo e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Instrução normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º As especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte do Ministério do Turismo deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental em conformidade à Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, os instrumentos convocatórios deverão conter exigências de natureza ambiental de forma a não frustrar a competitividade.
Art. 3º Nas licitações que utilizem como critério de julgamento o tipo melhor técnica ou técnica e preço deverão ser estabelecidos no edital critérios objetivos de sustentabilidade ambiental para a avaliação e classificação das propostas.
Art. 4º Poderão ser exigidos no instrumento convocatório, além daqueles previstos na referida Instrução Normativa nº 1, de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o cumprimento dos seguintes critérios:
I - equipamentos de microinformática com certificação EPA Energy Star (Economia de Energia) e fonte de alimentação com eficiência superior a 80%;
II - ativos de informática em conformidade com as normas de segurança de equipamentos de Tecnologia da Informação, incluindo equipamentos elétricos - IEC60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament);
III - equipamentos de microinformática com avaliação máxima na Ferramenta de Avaliação de Impacto Ambiental de Produtos Eletrônicos, disponibilizada pela Agência Americana de Proteção Ambiental (Rating Gold - Eletronic Product Environmental Assessment Tool - EPEAT); e
IV - termo de responsabilidade de fabricantes ou fornecedores quanto ao processo de reciclagem dos bens, peças, baterias ou resíduos tóxicos decorrentes da contratação ou aquisição.
Art. 5º Os editais para aquisição de bens ou contratação de serviços ou obras poderão prever outras exigências que vierem a ser recomendadas pelos órgãos federais relacionados à proteção da saúde e do meio ambiente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO VIEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2012.