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PORTARIA Nº 250, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Revogada pela Portaria nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Revoga a alínea “n” e os §§ 1º e 2º do art. 16, da Portaria nº 88, de 10 de dezembro de 2010, que estabelece regras e critérios para a formalização de apoio a eventos do turismo e de incremento do fluxo turístico local, regional, estadual ou nacional, com o órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, direta ou indireta, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Revogar a alínea “n” e os §§ 1º e 2º do art. 16, da Portaria nº 88, de 10 de dezembro de 2010.
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se ao exame das propostas de convênios em andamento na Secretaria Nacional de Políticas de Turismo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 14.12.2011