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PORTARIA MTUR Nº 239, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Revogada pela Portaria nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Subdelega competência ao Presidente da EMBRATUR – Instituto Brasileiro do Turismo, para a prática do ato que menciona.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 2º, inciso III, e 4º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Presidente da EMBRATUR – Instituto Brasileiro do Turismo para a prática dos atos de provimento de cargos efetivos do respectivo Quadro de Pessoal, em decorrência de habilitação no concurso público objeto do Edital EMBRATUR nº 1, de 5 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial União de 8 de novembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 30.11.2011