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PORTARIA Nº 227, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011
Revogada pela Portaria nº 127, de 20 de março de 2012.
Delega competência ao Secretário Executivo do Ministério do Turismo para autorizar despesas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto- Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto no 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no parágrafo único do art. 4º do Decreto no 7.446, de 1o de março de 2011, resolve:
Art. 1o Fica delegada competência ao Secretário Executivo do Ministério do Turismo para autorizar despesas referentes a:
I – deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II – mais de quarenta diárias intercaladas por servidor, no ano; e
III – deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Art. 2o As despesas referentes a diárias, passagens e locomoção, autorizadas nos termos do artigo anterior, deverão estar obrigatoriamente contempladas nos limites estabelecidos no anexo à Portaria no 65, de 28 de abril de 2011.
Art. 3o A delegação de que trata esta Portaria não poderá ser subdelegada.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 9.11.2011